🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP realiza 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Trabalho de Segurança Contra Incêndio

  • 29 de julho de 2026

Grupo recém-constituído debate regularização de edificações, prerrogativas dos técnicos industriais e estabelece calendário de ações para o segundo semestre de 2026

Membros do novo Grupo de Trabalho de Segurança Contra Incêndio e Prerrogativas Profissionais do CRT-SP reunidos na sede da autarquia em São Paulo

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo realizou, nesta quarta-feira (29) a 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Trabalho de Segurança Contra Incêndio, Regularização de Edificações e Prerrogativas Profissionais.

O grupo é composto pelos técnicos Adriano Oliveira de Cesare, Aparecido Donizeti do Nascimento, Flávio Augusto Correa de Castro, Marcos Alves dos Santos e Moises Geraldo da Silva, que foi eleito coordenador do GT.

Além da eleição, a pauta do dia concentrou-se na homologação do calendário oficial de reuniões para o segundo semestre de 2026. O comitê estabeleceu suas diretrizes técnicas prioritárias, que envolvem o estudo aprofundado de normas de segurança contra incêndio e o suporte técnico em negociações junto ao Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos. O objetivo central é assegurar o pleno reconhecimento e a valorização das atribuições dos técnicos industriais da área.

O plano de trabalho do grupo também prevê a identificação de melhorias e a resolução de divergências sobre competências profissionais, gerando maior segurança jurídica para o setor. Para garantir a transparência e o acompanhamento dos resultados, os integrantes produzirão relatos mensais de atividades, que serão integrados ao Relatório de Gestão do CRT-SP.

De acordo com as regras regimentais do conselho, as ausências não justificadas formalmente no prazo legal estão sujeitas a sanções, inclusive com a perda do mandato no grupo de trabalho.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

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O plano de trabalho do grupo também prevê a identificação de melhorias e a resolução de divergências sobre competências profissionais, gerando maior segurança jurídica para o setor. Para garantir a transparência e o acompanhamento dos resultados, os integrantes produzirão relatos mensais de atividades, que serão integrados ao Relatório de Gestão do CRT-SP.

De acordo com as regras regimentais do conselho, as ausências não justificadas formalmente no prazo legal estão sujeitas a sanções, inclusive com a perda do mandato no grupo de trabalho.

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