🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Diretrizes de comunicação eletrônica e uso de dados pessoais

  • 11 de maio de 2026

CEN publica deliberação que estabelece orientações preventivas sobre o tratamento de dados pessoais e o uso de comunicações eletrônicas durante a campanha eleitoral do Sistema CFT/CRTs

Tratamento adequado de dados pessoais durante as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou, em 7 de maio de 2026, a Deliberação nº 314/2026, estabelecendo orientações preventivas sobre o tratamento de dados pessoais e o uso de comunicações eletrônicas durante a campanha eleitoral do Sistema CFT/CRTs.

O documento visa garantir que o processo eleitoral respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os direitos fundamentais dos profissionais registrados no conselho de classe que abrange todo o Brasil.

 

Principais pontos da normativa – Entre as obrigações, as chapas e responsáveis por comunicações de campanha devem observar rigorosamente os seguintes deveres:

Princípios fundamentais: espeitar a finalidade, adequação, necessidade e transparência no tratamento de dados (artigo 6º da LGPD).

Base legal: utilizar apenas informações obtidas com autorização legítima, sendo vedado o uso de dados para finalidades diferentes daquelas originalmente coletadas.

Direitos do titular: assegurar que o profissional possa exercer seus direitos de oposição, bloqueio e revogação do consentimento.

Interrupção de envio: cessar comunicações eletrônicas ao profissional que solicitar o descadastramento no menor prazo técnico possível.

 

Recomendações práticas – A CEN recomenda a adoção de medidas para evitar irregularidades, como:

Mecanismo de opt-out: incluir em toda mensagem eletrônica um link ou meio claro, gratuito e acessível para o descadastramento imediato, sem necessidade de justificativa.

Restrição de bases de dados: abster-se de reutilizar listas de contatos obtidas em contextos alheios à campanha eleitoral.

Registro de solicitações: manter um histórico organizado dos pedidos de descadastramento para fins de prestação de contas e responsabilização.

Consequências do descumprimento: a inobservância das normas de proteção de dados pode acarretar sanções severas.

Esfera administrativa: representação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sujeitando o infrator às sanções do artigo 52 da LGPD.

Esfera eleitoral: dependendo da gravidade, a conduta pode ser considerada incompatível com a moralidade e isonomia do pleito, gerando punições previstas na Resolução CFT nº 277/2025.  

Fonte: Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

 

 

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...

Diretrizes de comunicação eletrônica e uso de dados pessoais

  • 11 de maio de 2026

CEN publica deliberação que estabelece orientações preventivas sobre o tratamento de dados pessoais e o uso de comunicações eletrônicas durante a campanha eleitoral do Sistema CFT/CRTs

Tratamento adequado de dados pessoais durante as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou, em 7 de maio de 2026, a Deliberação nº 314/2026, estabelecendo orientações preventivas sobre o tratamento de dados pessoais e o uso de comunicações eletrônicas durante a campanha eleitoral do Sistema CFT/CRTs.

O documento visa garantir que o processo eleitoral respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os direitos fundamentais dos profissionais registrados no conselho de classe que abrange todo o Brasil.

 

Principais pontos da normativa – Entre as obrigações, as chapas e responsáveis por comunicações de campanha devem observar rigorosamente os seguintes deveres:

Princípios fundamentais: espeitar a finalidade, adequação, necessidade e transparência no tratamento de dados (artigo 6º da LGPD).

Base legal: utilizar apenas informações obtidas com autorização legítima, sendo vedado o uso de dados para finalidades diferentes daquelas originalmente coletadas.

Direitos do titular: assegurar que o profissional possa exercer seus direitos de oposição, bloqueio e revogação do consentimento.

Interrupção de envio: cessar comunicações eletrônicas ao profissional que solicitar o descadastramento no menor prazo técnico possível.

 

Recomendações práticas – A CEN recomenda a adoção de medidas para evitar irregularidades, como:

Mecanismo de opt-out: incluir em toda mensagem eletrônica um link ou meio claro, gratuito e acessível para o descadastramento imediato, sem necessidade de justificativa.

Restrição de bases de dados: abster-se de reutilizar listas de contatos obtidas em contextos alheios à campanha eleitoral.

Registro de solicitações: manter um histórico organizado dos pedidos de descadastramento para fins de prestação de contas e responsabilização.

Consequências do descumprimento: a inobservância das normas de proteção de dados pode acarretar sanções severas.

Esfera administrativa: representação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sujeitando o infrator às sanções do artigo 52 da LGPD.

Esfera eleitoral: dependendo da gravidade, a conduta pode ser considerada incompatível com a moralidade e isonomia do pleito, gerando punições previstas na Resolução CFT nº 277/2025.  

Fonte: Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

 

 

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...