🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Encontro Nacional dos Diretores de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs

  • 27 de março de 2024

Diretrizes da fiscalização pautam encontro nacional, em Brasília; CRT-SP é representado por diretor de fiscalização e normas, e gerente de departamento técnico

Encontro Nacional dos Diretores de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs, em Brasília

As diretrizes da fiscalização do exercício profissional fazem parte da pauta do Encontro Nacional dos Diretores de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs, evento de ordem técnica realizado pela diretoria de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnico Industriais (CFT) no dia 27 de março de 2024, em Brasília, com a participação de representantes dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Um dos assuntos abordados na reunião é o teor do Acórdão 453/2023, do Tribunal de Contas da União (TCU), que contém determinações para as áreas responsáveis pela atividade finalística dos conselhos profissionais. No âmbito do Sistema CFT/CRTs, a Resolução CFT nº 256/2024 altera a Resolução CFT n° 190/2022, de maneira a aperfeiçoar o planejamento e a execução das ações previstas no Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) 2023/2027.

Para Bernardino José Gomes, é preciso identificar e reproduzir boas práticas para que a fiscalização evolua em conjunto no país inteiro. “É importante que as diretrizes se adaptem às particularidades e desafios enfrentados em cada região”, frisa o diretor de fiscalização e normas do CFT.

Pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), marcaram presença no evento o diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos; e o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos.

Rubens dos Santos e Rubens de Campos: representantes do CRT-SP no Encontro Nacional dos Diretores de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli

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Um dos assuntos abordados na reunião é o teor do Acórdão 453/2023, do Tribunal de Contas da União (TCU), que contém determinações para as áreas responsáveis pela atividade finalística dos conselhos profissionais. No âmbito do Sistema CFT/CRTs, a Resolução CFT nº 256/2024 altera a Resolução CFT n° 190/2022, de maneira a aperfeiçoar o planejamento e a execução das ações previstas no Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) 2023/2027.

Para Bernardino José Gomes, é preciso identificar e reproduzir boas práticas para que a fiscalização evolua em conjunto no país inteiro. “É importante que as diretrizes se adaptem às particularidades e desafios enfrentados em cada região”, frisa o diretor de fiscalização e normas do CFT.

Pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), marcaram presença no evento o diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos; e o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos.

Rubens dos Santos e Rubens de Campos: representantes do CRT-SP no Encontro Nacional dos Diretores de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
Texto: JD Morbidelli

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