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Importante para os Técnicos em Agrimensura, Cartografia e Geodésia

  • 21 de março de 2025

Profissionais das áreas registrados no Sistema CFT/CRTs e credenciados junto ao SIGEF/INCRA devem ficar atentos às normas específicas, e sempre verificar os documentos relativos à propriedade dos imóveis antes de iniciar os trabalhos de campo

INCRA: atenção à 3ª edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional.

Credenciados junto ao SIGEF/INCRA para realização de serviços de georreferenciamentos de imóveis rurais, os Técnicos em Agrimensura, Cartografia e Geodésia, registrados no Sistema CFT/CRTs e cujas atribuições são respaldadas pela Resolução CFT nº 089/2019, devem ficar atentos em relação à 3ª edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do INCRA, válida em âmbito nacional. “O principal fator de preocupação atual é a disparidade entre os tamanhos dos imóveis descritos nas matrículas e o que o profissional técnico identifica em campo através das medições in loco”, explica o Técnico em Agrimensura e conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região (CRT-02), Seliton Queiroz, salientando que essa discrepância tem causado, ao próprio INCRA, centenas de processos e cancelamentos de certificações já emitidas pela entidade. Ele também é consultor técnico no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ministrou a palestra “Aplicação e Entendimento Técnico sobre Regularização Fundiária”, por ocasião do Congresso Regional de Regularização Fundiária (CONREF 2025), realizado no mês de fevereiro de 2024, em São Luís (MA).

Segundo Seliton Queiroz, Técnico em Agrimensura e consultor no TJMA, preocupa a disparidade entre os tamanhos dos imóveis descritos nas matrículas e o que o profissional técnico identifica em campo

A experiência do Técnico em Agrimensura permite mitigar um pouco essa problemática com alguns cuidados e a análise inicial dos imóveis, por exemplo:

·       Visita prévia com medição estimada;

·       Busca em cartório com base nas coordenadas prévias da visita e nos dados dos vizinhos citados na matrícula;

·       Análise de matrículas confrontantes antes mesmo que possuam coordenadas.

Com esses fatores em mãos, o profissional técnico deverá se ater às normas estabelecidas pelo órgão competente e também criar uma forma segura de armazenar os dados brutos referentes aos seus levantamentos, a fim de garantir a tão almejada segurança jurídica no ato de certificar imóveis rurais.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Credenciados junto ao SIGEF/INCRA para realização de serviços de georreferenciamentos de imóveis rurais, os Técnicos em Agrimensura, Cartografia e Geodésia, registrados no Sistema CFT/CRTs e cujas atribuições são respaldadas pela Resolução CFT nº 089/2019, devem ficar atentos em relação à 3ª edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do INCRA, válida em âmbito nacional. “O principal fator de preocupação atual é a disparidade entre os tamanhos dos imóveis descritos nas matrículas e o que o profissional técnico identifica em campo através das medições in loco”, explica o Técnico em Agrimensura e conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região (CRT-02), Seliton Queiroz, salientando que essa discrepância tem causado, ao próprio INCRA, centenas de processos e cancelamentos de certificações já emitidas pela entidade. Ele também é consultor técnico no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ministrou a palestra “Aplicação e Entendimento Técnico sobre Regularização Fundiária”, por ocasião do Congresso Regional de Regularização Fundiária (CONREF 2025), realizado no mês de fevereiro de 2024, em São Luís (MA).

Segundo Seliton Queiroz, Técnico em Agrimensura e consultor no TJMA, preocupa a disparidade entre os tamanhos dos imóveis descritos nas matrículas e o que o profissional técnico identifica em campo

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·       Visita prévia com medição estimada;

·       Busca em cartório com base nas coordenadas prévias da visita e nos dados dos vizinhos citados na matrícula;

·       Análise de matrículas confrontantes antes mesmo que possuam coordenadas.

Com esses fatores em mãos, o profissional técnico deverá se ater às normas estabelecidas pelo órgão competente e também criar uma forma segura de armazenar os dados brutos referentes aos seus levantamentos, a fim de garantir a tão almejada segurança jurídica no ato de certificar imóveis rurais.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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