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Decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRTS exerça sua autonomia plena
Em mais uma decisão histórica favorável aos Técnicos Industriais e ao Sistema CFT/CRTs, 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente a Ação Cível nº 1011466-27.2019.4.01.3400, movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) contra o Sistema CONFEA/CREA.
Com a sentença proferida no dia 28 de maio de 2026, a decisão judicial põe fim a um impasse que se arrastava desde maio de 2019, quando o CFT ajuizou ação diante da resistência de diversos conselhos regionais em cumprir o artigo 32, inciso III, da Lei nº 13.639/2018. Leia a sentença na íntegra.
Transição profissional – A Lei nº 13.639/2018 representa um momento histórico para a classe técnica ao criar o Sistema CFT/CRTs, desvinculando definitivamente os Técnicos Industriais do antigo sistema. Com o advento da nova legislação, o artigo 32 estipulou o prazo regulamentar de 90 dias, a contar da sua entrada em vigor, para que o antigo conselho realizasse a transferência integral do acervo técnico dos profissionais. Esse repasse incluiu:
Contudo, a transferência esbarrou na resistência dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em cumprir integralmente a legislação. Na sentença, o juiz federal Renato Coelho Borelli, foi categórico ao rejeitar as preliminares das defesas dos CREAs e fixar que a obrigação legal não se limita a dados cadastrais, sob pena de esvaziar a própria finalidade da lei.
O julgamento da ação detalhou a situação de cada conselho regional, dividindo os réus em quatro grandes blocos de acordo com o nível de cumprimento da lei: condenação total por revelia; condenação total no mérito, no qual está incluído o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP); condenação parcial; e obrigação cumprida.
O impacto para os técnicos e banco de dados consolidado – A decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRTs exerça sua autonomia plena. De acordo com o CFT, tanto a procuradoria jurídica quanto a diretoria do CFT já desenharam o plano de ação imediato para o pós-sentença.
Com a consolidação do banco de dados e do histórico profissional resgatado, o CFT garante segurança jurídica não apenas para os 906 mil técnicos industriais registrados em todas as regiões do Brasil, mas principalmente para a sociedade, que passa a contar com um controle rigoroso e centralizado da regularidade técnica das obras e serviços destes profissionais que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços no setor público e na iniciativa privada.
Ainda cabe recurso da sentença.
Fonte: Elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
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Decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRTS exerça sua autonomia plena
Em mais uma decisão histórica favorável aos Técnicos Industriais e ao Sistema CFT/CRTs, 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente a Ação Cível nº 1011466-27.2019.4.01.3400, movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) contra o Sistema CONFEA/CREA.
Com a sentença proferida no dia 28 de maio de 2026, a decisão judicial põe fim a um impasse que se arrastava desde maio de 2019, quando o CFT ajuizou ação diante da resistência de diversos conselhos regionais em cumprir o artigo 32, inciso III, da Lei nº 13.639/2018. Leia a sentença na íntegra.
Transição profissional – A Lei nº 13.639/2018 representa um momento histórico para a classe técnica ao criar o Sistema CFT/CRTs, desvinculando definitivamente os Técnicos Industriais do antigo sistema. Com o advento da nova legislação, o artigo 32 estipulou o prazo regulamentar de 90 dias, a contar da sua entrada em vigor, para que o antigo conselho realizasse a transferência integral do acervo técnico dos profissionais. Esse repasse incluiu:
Contudo, a transferência esbarrou na resistência dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em cumprir integralmente a legislação. Na sentença, o juiz federal Renato Coelho Borelli, foi categórico ao rejeitar as preliminares das defesas dos CREAs e fixar que a obrigação legal não se limita a dados cadastrais, sob pena de esvaziar a própria finalidade da lei.
O julgamento da ação detalhou a situação de cada conselho regional, dividindo os réus em quatro grandes blocos de acordo com o nível de cumprimento da lei: condenação total por revelia; condenação total no mérito, no qual está incluído o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP); condenação parcial; e obrigação cumprida.
O impacto para os técnicos e banco de dados consolidado – A decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRTs exerça sua autonomia plena. De acordo com o CFT, tanto a procuradoria jurídica quanto a diretoria do CFT já desenharam o plano de ação imediato para o pós-sentença.
Com a consolidação do banco de dados e do histórico profissional resgatado, o CFT garante segurança jurídica não apenas para os 906 mil técnicos industriais registrados em todas as regiões do Brasil, mas principalmente para a sociedade, que passa a contar com um controle rigoroso e centralizado da regularidade técnica das obras e serviços destes profissionais que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços no setor público e na iniciativa privada.
Ainda cabe recurso da sentença.
Fonte: Elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
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