🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos Industriais têm até 18 de novembro para justificar ausência nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

  • 29 de setembro de 2026

Resolução CFT nº 296/2026 estabelece prazo de 180 dias para apresentação da justificativa e prevê consequências para quem não regularizar a ausência

Não votou nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs? A falta de justificativa dentro do prazo poderá sujeitar o profissional às sanções previstas na legislação

Os Técnicos registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não votaram nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência. A Resolução CFT nº 296, de 25 de agosto de 2026, estabelece o prazo de 180 dias, contados da data da realização das eleições, para que o profissional apresente justificativa pelo não exercício do voto. Considerando que o pleito ocorreu nos dias 21 e 22 de maio de 2026, o prazo para regularização se encerra em 18 de novembro deste ano.

De acordo com a norma, a justificativa deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, no ambiente profissional do SINCETI ou em outro sistema oficial definido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e deverá ser acompanhada de documentos suficientes para comprovar o motivo da falta de comparecimento para a votação.

A Resolução CFT nº 296/2026 estabelece que poderão ser considerados motivos justificáveis, entre outras situações, enfermidade do próprio profissional ou de familiar próximo, viagem a trabalho devidamente comprovada, caso de força maior e impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico por motivo alheio à vontade do profissional. Também poderão ser analisadas outras situações devidamente fundamentadas e acompanhadas da documentação comprobatória.

A avaliação das justificativas deverá observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva. Conforme a Resolução CFT nº 296/2026, o profissional que deixar de votar e não justificar a ausência estará sujeito às sanções previstas no inciso XIV do artigo 20 e no artigo 21 da Lei nº 13.639/2018.

Entre as sanções disciplinares previstas estão advertência, suspensão do exercício da atividade de Técnico Industrial em todo o território nacional por período de 30 dias a um ano, cancelamento do registro profissional e multa de uma a dez anuidades. A legislação prevê ainda que a multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.

A aplicação de eventual penalidade, entretanto, não ocorre de forma automática. A própria Resolução CFT nº 296/2026 determina que o procedimento administrativo decorrente da ausência injustificada deverá observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.

O descumprimento injustificado do dever de votar também poderá caracterizar infração ética, conforme os dispositivos previstos na regulamentação do Sistema CFT/CRTs.

Dessa forma, os profissionais registrados no CRT-SP que não exerceram o voto nas últimas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs devem apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido, utilizando o ambiente profissional do SINCETI e anexando a documentação que comprove a razão da ausência. A regularização dentro do período de 180 dias é fundamental para que o motivo do não comparecimento seja formalmente analisado e para evitar que a ausência permaneça sem justificativa perante o Sistema CFT/CRTs.

O CRT-SP reforça a importância de que os Técnicos Industriais verifiquem sua situação e, caso não tenham participado do pleito, providenciem a justificativa o quanto antes, não deixando o procedimento para os últimos dias. O prazo estabelecido pela Resolução CFT nº 296/2026 termina em 18 de novembro de 2026.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

Últimas notícias

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...

Comissão de Exercício Profissional do CRT-SP analisa processos e apresenta balanço semestral de atividades

Comissão analisa processos relacionados ao exercício profissional e apresenta relatório semestral com os resultados das atividades desenvolvidas pelos conselheiros (mais…)
Ler mais...

Técnicos Industriais têm até 18 de novembro para justificar ausência nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

  • 29 de setembro de 2026

Resolução CFT nº 296/2026 estabelece prazo de 180 dias para apresentação da justificativa e prevê consequências para quem não regularizar a ausência

Não votou nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs? A falta de justificativa dentro do prazo poderá sujeitar o profissional às sanções previstas na legislação

Os Técnicos registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não votaram nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência. A Resolução CFT nº 296, de 25 de agosto de 2026, estabelece o prazo de 180 dias, contados da data da realização das eleições, para que o profissional apresente justificativa pelo não exercício do voto. Considerando que o pleito ocorreu nos dias 21 e 22 de maio de 2026, o prazo para regularização se encerra em 18 de novembro deste ano.

De acordo com a norma, a justificativa deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, no ambiente profissional do SINCETI ou em outro sistema oficial definido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e deverá ser acompanhada de documentos suficientes para comprovar o motivo da falta de comparecimento para a votação.

A Resolução CFT nº 296/2026 estabelece que poderão ser considerados motivos justificáveis, entre outras situações, enfermidade do próprio profissional ou de familiar próximo, viagem a trabalho devidamente comprovada, caso de força maior e impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico por motivo alheio à vontade do profissional. Também poderão ser analisadas outras situações devidamente fundamentadas e acompanhadas da documentação comprobatória.

A avaliação das justificativas deverá observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva. Conforme a Resolução CFT nº 296/2026, o profissional que deixar de votar e não justificar a ausência estará sujeito às sanções previstas no inciso XIV do artigo 20 e no artigo 21 da Lei nº 13.639/2018.

Entre as sanções disciplinares previstas estão advertência, suspensão do exercício da atividade de Técnico Industrial em todo o território nacional por período de 30 dias a um ano, cancelamento do registro profissional e multa de uma a dez anuidades. A legislação prevê ainda que a multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.

A aplicação de eventual penalidade, entretanto, não ocorre de forma automática. A própria Resolução CFT nº 296/2026 determina que o procedimento administrativo decorrente da ausência injustificada deverá observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.

O descumprimento injustificado do dever de votar também poderá caracterizar infração ética, conforme os dispositivos previstos na regulamentação do Sistema CFT/CRTs.

Dessa forma, os profissionais registrados no CRT-SP que não exerceram o voto nas últimas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs devem apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido, utilizando o ambiente profissional do SINCETI e anexando a documentação que comprove a razão da ausência. A regularização dentro do período de 180 dias é fundamental para que o motivo do não comparecimento seja formalmente analisado e para evitar que a ausência permaneça sem justificativa perante o Sistema CFT/CRTs.

O CRT-SP reforça a importância de que os Técnicos Industriais verifiquem sua situação e, caso não tenham participado do pleito, providenciem a justificativa o quanto antes, não deixando o procedimento para os últimos dias. O prazo estabelecido pela Resolução CFT nº 296/2026 termina em 18 de novembro de 2026.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

Últimas notícias

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...

Comissão de Exercício Profissional do CRT-SP analisa processos e apresenta balanço semestral de atividades

Comissão analisa processos relacionados ao exercício profissional e apresenta relatório semestral com os resultados das atividades desenvolvidas pelos conselheiros (mais…)
Ler mais...