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Técnicos Industriais têm até 18 de novembro para justificar ausência nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

  • 29 de setembro de 2026

Resolução CFT nº 296/2026 estabelece prazo de 180 dias para apresentação da justificativa e prevê consequências para quem não regularizar a ausência

Não votou nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs? A falta de justificativa dentro do prazo poderá sujeitar o profissional às sanções previstas na legislação

Os Técnicos registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não votaram nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência. A Resolução CFT nº 296, de 25 de agosto de 2026, estabelece o prazo de 180 dias, contados da data da realização das eleições, para que o profissional apresente justificativa pelo não exercício do voto. Considerando que o pleito ocorreu nos dias 21 e 22 de maio de 2026, o prazo para regularização se encerra em 18 de novembro deste ano.

De acordo com a norma, a justificativa deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, no ambiente profissional do SINCETI ou em outro sistema oficial definido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e deverá ser acompanhada de documentos suficientes para comprovar o motivo da falta de comparecimento para a votação.

A Resolução CFT nº 296/2026 estabelece que poderão ser considerados motivos justificáveis, entre outras situações, enfermidade do próprio profissional ou de familiar próximo, viagem a trabalho devidamente comprovada, caso de força maior e impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico por motivo alheio à vontade do profissional. Também poderão ser analisadas outras situações devidamente fundamentadas e acompanhadas da documentação comprobatória.

A avaliação das justificativas deverá observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva. Conforme a Resolução CFT nº 296/2026, o profissional que deixar de votar e não justificar a ausência estará sujeito às sanções previstas no inciso XIV do artigo 20 e no artigo 21 da Lei nº 13.639/2018.

Entre as sanções disciplinares previstas estão advertência, suspensão do exercício da atividade de Técnico Industrial em todo o território nacional por período de 30 dias a um ano, cancelamento do registro profissional e multa de uma a dez anuidades. A legislação prevê ainda que a multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.

A aplicação de eventual penalidade, entretanto, não ocorre de forma automática. A própria Resolução CFT nº 296/2026 determina que o procedimento administrativo decorrente da ausência injustificada deverá observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.

O descumprimento injustificado do dever de votar também poderá caracterizar infração ética, conforme os dispositivos previstos na regulamentação do Sistema CFT/CRTs.

Dessa forma, os profissionais registrados no CRT-SP que não exerceram o voto nas últimas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs devem apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido, utilizando o ambiente profissional do SINCETI e anexando a documentação que comprove a razão da ausência. A regularização dentro do período de 180 dias é fundamental para que o motivo do não comparecimento seja formalmente analisado e para evitar que a ausência permaneça sem justificativa perante o Sistema CFT/CRTs.

O CRT-SP reforça a importância de que os Técnicos Industriais verifiquem sua situação e, caso não tenham participado do pleito, providenciem a justificativa o quanto antes, não deixando o procedimento para os últimos dias. O prazo estabelecido pela Resolução CFT nº 296/2026 termina em 18 de novembro de 2026.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Não votou nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs? A falta de justificativa dentro do prazo poderá sujeitar o profissional às sanções previstas na legislação

Os Técnicos registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não votaram nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência. A Resolução CFT nº 296, de 25 de agosto de 2026, estabelece o prazo de 180 dias, contados da data da realização das eleições, para que o profissional apresente justificativa pelo não exercício do voto. Considerando que o pleito ocorreu nos dias 21 e 22 de maio de 2026, o prazo para regularização se encerra em 18 de novembro deste ano.

De acordo com a norma, a justificativa deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, no ambiente profissional do SINCETI ou em outro sistema oficial definido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e deverá ser acompanhada de documentos suficientes para comprovar o motivo da falta de comparecimento para a votação.

A Resolução CFT nº 296/2026 estabelece que poderão ser considerados motivos justificáveis, entre outras situações, enfermidade do próprio profissional ou de familiar próximo, viagem a trabalho devidamente comprovada, caso de força maior e impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico por motivo alheio à vontade do profissional. Também poderão ser analisadas outras situações devidamente fundamentadas e acompanhadas da documentação comprobatória.

A avaliação das justificativas deverá observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva. Conforme a Resolução CFT nº 296/2026, o profissional que deixar de votar e não justificar a ausência estará sujeito às sanções previstas no inciso XIV do artigo 20 e no artigo 21 da Lei nº 13.639/2018.

Entre as sanções disciplinares previstas estão advertência, suspensão do exercício da atividade de Técnico Industrial em todo o território nacional por período de 30 dias a um ano, cancelamento do registro profissional e multa de uma a dez anuidades. A legislação prevê ainda que a multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.

A aplicação de eventual penalidade, entretanto, não ocorre de forma automática. A própria Resolução CFT nº 296/2026 determina que o procedimento administrativo decorrente da ausência injustificada deverá observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.

O descumprimento injustificado do dever de votar também poderá caracterizar infração ética, conforme os dispositivos previstos na regulamentação do Sistema CFT/CRTs.

Dessa forma, os profissionais registrados no CRT-SP que não exerceram o voto nas últimas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs devem apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido, utilizando o ambiente profissional do SINCETI e anexando a documentação que comprove a razão da ausência. A regularização dentro do período de 180 dias é fundamental para que o motivo do não comparecimento seja formalmente analisado e para evitar que a ausência permaneça sem justificativa perante o Sistema CFT/CRTs.

O CRT-SP reforça a importância de que os Técnicos Industriais verifiquem sua situação e, caso não tenham participado do pleito, providenciem a justificativa o quanto antes, não deixando o procedimento para os últimos dias. O prazo estabelecido pela Resolução CFT nº 296/2026 termina em 18 de novembro de 2026.

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