🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Manual do Síndico: essencial para o síndico que zela pelo condomínio e respeita os moradores

  • 27 de julho de 2023

Síndico: contrate profissionais técnicos registrados para serviços em condomínios residenciais e comerciais, com responsabilidade técnica, qualidade, economia e segurança jurídica

Manual do Síndico: disponível para consulta e download no site www.crtsp.gov.br

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), disponibiliza, primeiramente em formato digital, o Manual do Síndico, elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições.

A cartilha – por assim dizer – apresenta as responsabilidades dos síndicos previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348, inciso V – e faz menção a normas técnicas, como a ABNT NBR nº 5.674/1999, que define os procedimentos de orientação para manutenção de edificações; e a ABNT NBR nº 16.280/2020, que apresenta diretrizes para serviços de reformas de imóveis. “Os síndicos devem exigir a contratação de responsável técnico e a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que assegura que o serviço foi realizado por um profissional legalmente habilitado”, destaca. Outra observação importante do manual: “Se contratarem empresas ou prestadores de serviços sem registro para execução de atividades especializadas, os síndicos estarão colocando o imóvel em risco e, de maneira ainda mais grave, a integridade física dos condôminos, podendo ser destituídos do cargo, mediante aprovação em assembleia, por não administrarem convenientemente no condomínio, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil”.

Manual do Síndico: quase todos os serviços em condomínios residenciais e comerciais podem ser realizados por profissionais técnicos

O Manual do Síndico elenca também os principais serviços que os técnicos podem realizar em condomínios, e mostra aos síndicos como encontrá-los pela plataforma online gratuita Técnico que Faz; pois, como traz o texto, “quase todos os serviços em condomínios residenciais e comerciais podem ser realizados por profissionais técnicos, de acordo com suas atribuições legalmente normatizadas, que respondem, civil e criminalmente, em casos de irregularidades”.

Acesse o site www.crtsp.gov.br para consulta ou clique aqui para download do manual, que em breve será disponibilizado em versão impressa.

Texto: JD Morbidelli

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A cartilha – por assim dizer – apresenta as responsabilidades dos síndicos previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348, inciso V – e faz menção a normas técnicas, como a ABNT NBR nº 5.674/1999, que define os procedimentos de orientação para manutenção de edificações; e a ABNT NBR nº 16.280/2020, que apresenta diretrizes para serviços de reformas de imóveis. “Os síndicos devem exigir a contratação de responsável técnico e a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que assegura que o serviço foi realizado por um profissional legalmente habilitado”, destaca. Outra observação importante do manual: “Se contratarem empresas ou prestadores de serviços sem registro para execução de atividades especializadas, os síndicos estarão colocando o imóvel em risco e, de maneira ainda mais grave, a integridade física dos condôminos, podendo ser destituídos do cargo, mediante aprovação em assembleia, por não administrarem convenientemente no condomínio, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil”.

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Acesse o site www.crtsp.gov.br para consulta ou clique aqui para download do manual, que em breve será disponibilizado em versão impressa.

Texto: JD Morbidelli

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