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Conforme as palavras de Bernardino José Gomes, diretor de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da apresentação de sua palestra na Semana do Técnico Industrial: “O Futuro é Agora”, “resoluções são normas jurídicas destinadas a esclarecer pontos ainda não detalhados em leis específicas”. E, embora as atribuições dos técnicos sejam garantidas pelo Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 –, gradativamente o Sistema CFT/CRT vem editando resoluções; afinal, são mais de 90 modalidades técnicas. “Ao editar resolução para cada modalidade técnica, garantimos que o serviço seja executado por profissionais registrados com conhecimento específico naquela área”, disse o diretor do CFT no evento.
No mês de outubro de 2020 novas classes de profissionais foram beneficiadas com mais quatro resoluções:
Resolução CFT nº 108/2020: altera a Resolução nº 058/2019, dando nova redação e acrescentando dispositivo
A Resolução CFT nº 108/2020 altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades. Assim, a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 108/2020, clique aqui.
Resolução CFT nº 109/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas
A Resolução CFT nº 109/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas, profissionais habilitados para planejar e implantar projetos de estradas, pontes, viadutos e manutenção de vias terrestres; auxiliar na supervisão de canteiros de obras; elaborar levantamentos topográficos e demarcações de terrenos; entre outras responsabilidades.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 109/2020 , clique aqui.
Resolução CFT nº 110/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente
A Resolução CFT nº 110/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente, cujas atribuições para efeito do exercício profissional consistem em: elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) colaborou incisivamente na elaboração da minuta através da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a participação da professora Regiane dos Santos Braz, coordenadora de curso técnico na ETEC Guaraçy Silveira; e da Técnica em Meio Ambiente Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 110/2020 , clique aqui.
Resolução CFT nº 111/2020: define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica
A Resolução CFT nº 111/2020 define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica, uma das modalidades com mais profissionais atuantes no mercado de trabalho e, consequentemente, com um grande demanda de cursos técnicos. De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), os Técnicos em Eletrônica estão aptos para desenvolver projetos eletrônicos; executar e supervisionar a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos, inclusive de transmissão e recepção de sinais; realizar medições, testes e calibrações de equipamentos eletrônicos; executar procedimentos de controle de qualidade e gestão; entre outras inúmeras atribuições.
Retomando as palavras de Bernardino José Gomes, é importante observar eventuais “sombreamentos de atribuições” entre duas áreas distintas e, nesses casos, as resoluções dão clareza àquilo que a lei permite interpretar. Enfim, os Técnicos em Eletrônica têm, a partir de agora, bem definidas suas atribuições e responsabilidades.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 111/2020, clique aqui.
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Conforme as palavras de Bernardino José Gomes, diretor de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da apresentação de sua palestra na Semana do Técnico Industrial: “O Futuro é Agora”, “resoluções são normas jurídicas destinadas a esclarecer pontos ainda não detalhados em leis específicas”. E, embora as atribuições dos técnicos sejam garantidas pelo Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 –, gradativamente o Sistema CFT/CRT vem editando resoluções; afinal, são mais de 90 modalidades técnicas. “Ao editar resolução para cada modalidade técnica, garantimos que o serviço seja executado por profissionais registrados com conhecimento específico naquela área”, disse o diretor do CFT no evento.
No mês de outubro de 2020 novas classes de profissionais foram beneficiadas com mais quatro resoluções:
Resolução CFT nº 108/2020: altera a Resolução nº 058/2019, dando nova redação e acrescentando dispositivo
A Resolução CFT nº 108/2020 altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades. Assim, a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”.
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Resolução CFT nº 109/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas
A Resolução CFT nº 109/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas, profissionais habilitados para planejar e implantar projetos de estradas, pontes, viadutos e manutenção de vias terrestres; auxiliar na supervisão de canteiros de obras; elaborar levantamentos topográficos e demarcações de terrenos; entre outras responsabilidades.
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Resolução CFT nº 110/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente
A Resolução CFT nº 110/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente, cujas atribuições para efeito do exercício profissional consistem em: elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) colaborou incisivamente na elaboração da minuta através da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a participação da professora Regiane dos Santos Braz, coordenadora de curso técnico na ETEC Guaraçy Silveira; e da Técnica em Meio Ambiente Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio.
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Resolução CFT nº 111/2020: define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica
A Resolução CFT nº 111/2020 define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica, uma das modalidades com mais profissionais atuantes no mercado de trabalho e, consequentemente, com um grande demanda de cursos técnicos. De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), os Técnicos em Eletrônica estão aptos para desenvolver projetos eletrônicos; executar e supervisionar a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos, inclusive de transmissão e recepção de sinais; realizar medições, testes e calibrações de equipamentos eletrônicos; executar procedimentos de controle de qualidade e gestão; entre outras inúmeras atribuições.
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