Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Notícias
Conforme as palavras de Bernardino José Gomes, diretor de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da apresentação de sua palestra na Semana do Técnico Industrial: “O Futuro é Agora”, “resoluções são normas jurídicas destinadas a esclarecer pontos ainda não detalhados em leis específicas”. E, embora as atribuições dos técnicos sejam garantidas pelo Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 –, gradativamente o Sistema CFT/CRT vem editando resoluções; afinal, são mais de 90 modalidades técnicas. “Ao editar resolução para cada modalidade técnica, garantimos que o serviço seja executado por profissionais registrados com conhecimento específico naquela área”, disse o diretor do CFT no evento.
No mês de outubro de 2020 novas classes de profissionais foram beneficiadas com mais quatro resoluções:
Resolução CFT nº 108/2020: altera a Resolução nº 058/2019, dando nova redação e acrescentando dispositivo
A Resolução CFT nº 108/2020 altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades. Assim, a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 108/2020, clique aqui.
Resolução CFT nº 109/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas
A Resolução CFT nº 109/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas, profissionais habilitados para planejar e implantar projetos de estradas, pontes, viadutos e manutenção de vias terrestres; auxiliar na supervisão de canteiros de obras; elaborar levantamentos topográficos e demarcações de terrenos; entre outras responsabilidades.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 109/2020 , clique aqui.
Resolução CFT nº 110/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente
A Resolução CFT nº 110/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente, cujas atribuições para efeito do exercício profissional consistem em: elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) colaborou incisivamente na elaboração da minuta através da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a participação da professora Regiane dos Santos Braz, coordenadora de curso técnico na ETEC Guaraçy Silveira; e da Técnica em Meio Ambiente Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 110/2020 , clique aqui.
Resolução CFT nº 111/2020: define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica
A Resolução CFT nº 111/2020 define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica, uma das modalidades com mais profissionais atuantes no mercado de trabalho e, consequentemente, com um grande demanda de cursos técnicos. De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), os Técnicos em Eletrônica estão aptos para desenvolver projetos eletrônicos; executar e supervisionar a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos, inclusive de transmissão e recepção de sinais; realizar medições, testes e calibrações de equipamentos eletrônicos; executar procedimentos de controle de qualidade e gestão; entre outras inúmeras atribuições.
Retomando as palavras de Bernardino José Gomes, é importante observar eventuais “sombreamentos de atribuições” entre duas áreas distintas e, nesses casos, as resoluções dão clareza àquilo que a lei permite interpretar. Enfim, os Técnicos em Eletrônica têm, a partir de agora, bem definidas suas atribuições e responsabilidades.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 111/2020, clique aqui.
Últimas notícias
Conforme as palavras de Bernardino José Gomes, diretor de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da apresentação de sua palestra na Semana do Técnico Industrial: “O Futuro é Agora”, “resoluções são normas jurídicas destinadas a esclarecer pontos ainda não detalhados em leis específicas”. E, embora as atribuições dos técnicos sejam garantidas pelo Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 –, gradativamente o Sistema CFT/CRT vem editando resoluções; afinal, são mais de 90 modalidades técnicas. “Ao editar resolução para cada modalidade técnica, garantimos que o serviço seja executado por profissionais registrados com conhecimento específico naquela área”, disse o diretor do CFT no evento.
No mês de outubro de 2020 novas classes de profissionais foram beneficiadas com mais quatro resoluções:
Resolução CFT nº 108/2020: altera a Resolução nº 058/2019, dando nova redação e acrescentando dispositivo
A Resolução CFT nº 108/2020 altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades. Assim, a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 108/2020, clique aqui.
Resolução CFT nº 109/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas
A Resolução CFT nº 109/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas, profissionais habilitados para planejar e implantar projetos de estradas, pontes, viadutos e manutenção de vias terrestres; auxiliar na supervisão de canteiros de obras; elaborar levantamentos topográficos e demarcações de terrenos; entre outras responsabilidades.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 109/2020 , clique aqui.
Resolução CFT nº 110/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente
A Resolução CFT nº 110/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente, cujas atribuições para efeito do exercício profissional consistem em: elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) colaborou incisivamente na elaboração da minuta através da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a participação da professora Regiane dos Santos Braz, coordenadora de curso técnico na ETEC Guaraçy Silveira; e da Técnica em Meio Ambiente Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 110/2020 , clique aqui.
Resolução CFT nº 111/2020: define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica
A Resolução CFT nº 111/2020 define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica, uma das modalidades com mais profissionais atuantes no mercado de trabalho e, consequentemente, com um grande demanda de cursos técnicos. De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), os Técnicos em Eletrônica estão aptos para desenvolver projetos eletrônicos; executar e supervisionar a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos, inclusive de transmissão e recepção de sinais; realizar medições, testes e calibrações de equipamentos eletrônicos; executar procedimentos de controle de qualidade e gestão; entre outras inúmeras atribuições.
Retomando as palavras de Bernardino José Gomes, é importante observar eventuais “sombreamentos de atribuições” entre duas áreas distintas e, nesses casos, as resoluções dão clareza àquilo que a lei permite interpretar. Enfim, os Técnicos em Eletrônica têm, a partir de agora, bem definidas suas atribuições e responsabilidades.
Para ter acesso à Resolução CFT nº 111/2020, clique aqui.
Últimas notícias
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
