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São Paulo: novo treinamento dos conselheiros para apresentação de palestras institucionais do CRT-SP
Entre maio e dezembro de 2019 as palestras institucionais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) alcançaram mais de 8400 alunos de 77 instituições de ensino técnico, com elevado índice de satisfação, apurado mediante pesquisas de opinião quanto ao conteúdo, apresentação e conhecimento dos conselheiros, entendimento dos assuntos abordados e interesse em participar de palestras futuras.
Com o intuito de melhorar cada vez mais e criar novos mecanismos de interatividade entre palestrantes e alunos, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2020 dois grupos de conselheiros titulares realizaram um novo treinamento em São Paulo. Diferentemente do primeiro curso de capacitação, que contextualizava historicamente o movimento dos técnicos até a sanção da Lei nº 13.639/2018, nessa segunda etapa o conteúdo está mais prático e abrangente, focando especialmente prerrogativas do conselho como órgão orientativo, disciplinador e fiscalizador da profissão. É essa a visão de José Antonio Campos, que participou do treinamento. “Num primeiro momento foi importante todos conhecerem a história do movimento, mas agora o treinamento está mais consolidado e enriquecedor, e isso fortalece muito o Sistema CFT/CRT”, opina o conselheiro.
Ministrado em forma de workshop pela assessora de relações institucionais Fabiana Heculano Moraes com o apoio da colaboradora Mariana Pan y agua, o treinamento instiga os conselheiros a interagirem com os alunos, tendo como premissa a visão do CRT-SP de se tornar referência como conselho profissional dinâmico e inovador, com reconhecimento da sociedade e dos profissionais que o integram.
A proposta do CRT-SP é estender essa iniciativa aos demais conselheiros e, oportunamente, aos suplentes, propiciando que todos conheçam as novidades da apresentação em comparação ao conteúdo anterior. “Afinal, por que o CRT-SP é importante para mim?”, é uma das eventuais perguntas que surgem nas apresentações. Primeiramente é oportuno esclarecer que somente com registro efetivado no conselho o profissional estará habilitado para exercer suas atividades. “E o que o CFT tem feito pela minha profissão?”. Embora obrigatório por lei, o registro profissional não é apenas mais uma taxa a ser paga sem nenhuma contrapartida. Muito pelo contrário, tanto que a apresentação também elenca e atualiza as resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com a incisiva colaboração do CRT-SP, normatizando e garantindo novas atribuições profissionais aos técnicos de várias modalidades. Na prática, esse novo leque de oportunidades se traduz em valorização e respeito à profissão; e, principalmente, ampliação das condições e oportunidades de trabalho – seja como pessoa física ou jurídica.
Com o início das aulas nas escolas técnicas, os alunos prestes a se formarem em seus respectivos cursos terão acesso a muitas informações relevantes assistindo às palestras oficiais. “Estou muito entusiasmado e todos estão de parabéns”, avalia sucintamente o conselheiro Adão Roberto Ricci, sinalizando que o CRT-SP está no caminho certo naquilo que se propõe a realizar: orientar, disciplinar e fiscalizar a atividade dos técnicos, para a segurança da sociedade.
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São Paulo: novo treinamento dos conselheiros para apresentação de palestras institucionais do CRT-SP
Entre maio e dezembro de 2019 as palestras institucionais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) alcançaram mais de 8400 alunos de 77 instituições de ensino técnico, com elevado índice de satisfação, apurado mediante pesquisas de opinião quanto ao conteúdo, apresentação e conhecimento dos conselheiros, entendimento dos assuntos abordados e interesse em participar de palestras futuras.
Com o intuito de melhorar cada vez mais e criar novos mecanismos de interatividade entre palestrantes e alunos, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2020 dois grupos de conselheiros titulares realizaram um novo treinamento em São Paulo. Diferentemente do primeiro curso de capacitação, que contextualizava historicamente o movimento dos técnicos até a sanção da Lei nº 13.639/2018, nessa segunda etapa o conteúdo está mais prático e abrangente, focando especialmente prerrogativas do conselho como órgão orientativo, disciplinador e fiscalizador da profissão. É essa a visão de José Antonio Campos, que participou do treinamento. “Num primeiro momento foi importante todos conhecerem a história do movimento, mas agora o treinamento está mais consolidado e enriquecedor, e isso fortalece muito o Sistema CFT/CRT”, opina o conselheiro.
Ministrado em forma de workshop pela assessora de relações institucionais Fabiana Heculano Moraes com o apoio da colaboradora Mariana Pan y agua, o treinamento instiga os conselheiros a interagirem com os alunos, tendo como premissa a visão do CRT-SP de se tornar referência como conselho profissional dinâmico e inovador, com reconhecimento da sociedade e dos profissionais que o integram.
A proposta do CRT-SP é estender essa iniciativa aos demais conselheiros e, oportunamente, aos suplentes, propiciando que todos conheçam as novidades da apresentação em comparação ao conteúdo anterior. “Afinal, por que o CRT-SP é importante para mim?”, é uma das eventuais perguntas que surgem nas apresentações. Primeiramente é oportuno esclarecer que somente com registro efetivado no conselho o profissional estará habilitado para exercer suas atividades. “E o que o CFT tem feito pela minha profissão?”. Embora obrigatório por lei, o registro profissional não é apenas mais uma taxa a ser paga sem nenhuma contrapartida. Muito pelo contrário, tanto que a apresentação também elenca e atualiza as resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com a incisiva colaboração do CRT-SP, normatizando e garantindo novas atribuições profissionais aos técnicos de várias modalidades. Na prática, esse novo leque de oportunidades se traduz em valorização e respeito à profissão; e, principalmente, ampliação das condições e oportunidades de trabalho – seja como pessoa física ou jurídica.
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