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PL Nº 1710/2019: PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS

  • 27 de março de 2019

Proposta do deputado federal Giovani Cherini estabelece piso salarial de R$ 4.990,00 para os técnicos inscritos no conselho

No dia 26 de março de 2019 o deputado federal Giovani Cherini (PR-RS) protocolou na Câmara dos Deputados o PL nº 1710/2019, que estabelece o piso salarial de 4.990,00 para os Técnicos Industriais e Agrícolas devidamente inscritos no conselho profissional; no caso dos Técnicos Industriais, no CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais e nos CTRs – Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, constituídos pela Lei nº 13.639/2018. Pela proposta, o salário deverá ser atualizado anualmente de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

A aprovação do piso salarial constituiu uma das maiores reivindicações dos técnicos; de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR, na ocasião) o PL nº 2.861/2008, apensado a outros projetos correlacionados, passou pelo Senado Federal e chegou a ser aprovado na CTASP – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Surge agora uma nova expectativa com o projeto apresentado pelo deputado federal Giovani Cherini, parlamentar que mais se envolveu na criação do conselho próprio e carinhosamente apelidado de “padrinho” dos técnicos.

“Assegurar um salário condizente com a função é reconhecer o papel fundamental que os técnicos exercem, e aprofundar nas conquistas alcançadas com a promulgação da Lei nº 13.639/2018”, defende, justificando que o valor equivalente a aproximadamente cinco salários mínimos é um patamar remuneratório adequado ao desenvolvimento das atividades dos técnicos.

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A aprovação do piso salarial constituiu uma das maiores reivindicações dos técnicos; de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR, na ocasião) o PL nº 2.861/2008, apensado a outros projetos correlacionados, passou pelo Senado Federal e chegou a ser aprovado na CTASP – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
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“Assegurar um salário condizente com a função é reconhecer o papel fundamental que os técnicos exercem, e aprofundar nas conquistas alcançadas com a promulgação da Lei nº 13.639/2018”, defende, justificando que o valor equivalente a aproximadamente cinco salários mínimos é um patamar remuneratório adequado ao desenvolvimento das atividades dos técnicos.

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