🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Plenário do CFT confirma princípio inclusivo das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

  • 10 de abril de 2026

Termina a 38ª Sessão Plenária Extraordinária, após dois dias de julgamento de recursos interpostos por chapas que disputam o pleito para eleger os novos dirigentes e conselheiros federais e regionais

Mais um passo: recursos contrários às decisões da CEN são julgados na 38ª Sessão Plenária Extraordinária, em Brasília

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) reafirmou o caráter inclusivo das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, mantendo a maior parte das decisões da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). Realizada no auditório da Legião da Boa Vontade (LBV), em Brasília, a 38ª Sessão Plenária Extraordinária encerrou-se no dia 10 de abril de 2026, após dois dias dedicados ao julgamento de recursos das chapas que disputam a gestão 2022/2026 para cargos de dirigentes e conselheiros federais e regionais.

Na ordem do dia, foram apreciados, debatidos e votados os relatos de conselheiros federais referentes a 22 processos com recursos contrários às decisões da CEN.

Os pedidos buscavam a revisão dos deferimentos e indeferimentos de chapas que disputam cargos na diretoria e no conselho do CFT. Após os debates, os membros do plenário decidiram manter as decisões da CEN, reiterando o respeito ao Regulamento Eleitoral instituído pela Resolução CFT nº 277/2025.

As deliberações serão publicadas no Portal da Transparência do CFT, em Atos do Plenário; e também no menu Publicações CEN, no Portal das Eleições.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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Na ordem do dia, foram apreciados, debatidos e votados os relatos de conselheiros federais referentes a 22 processos com recursos contrários às decisões da CEN.

Os pedidos buscavam a revisão dos deferimentos e indeferimentos de chapas que disputam cargos na diretoria e no conselho do CFT. Após os debates, os membros do plenário decidiram manter as decisões da CEN, reiterando o respeito ao Regulamento Eleitoral instituído pela Resolução CFT nº 277/2025.

As deliberações serão publicadas no Portal da Transparência do CFT, em Atos do Plenário; e também no menu Publicações CEN, no Portal das Eleições.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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