🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Processo draft survey: laudos técnicos

  • 14 de novembro de 2019

Por resolução baixada pelo CFT, técnicos de todas as modalidades podem elaborar laudos técnicos de arqueação de navios e demais embarcações

Resolução CFT nº 081/2019: disciplina quais os profissionais técnicos habilitados para a elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sólidos e líquidos

O que é arqueação e o que faz um arqueador de embarcações? Em linhas gerais, arqueação é uma operação utilizada para calcular o peso da carga transportada numa embarcação, seja no embarque ou desembarque; em inglês, esse processo é chamado de draft survey – ou, arqueação de navios.

Mas qual a ligação dos Técnicos Industriais com esse processo? Considerando, entre outros aspectos, que “a atividade draft survey consiste na elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sólidos e líquidos de embarcações, tomando como base o seu calado – parte submersa da embarcação – e tendo por finalidade determinar a quantidade de carga a granel ou líquida embarcada ou desembarcada, pela medição do espaço vazio ou cheio do tanque do navio ou plataforma flutuante, mediante pesagem ou medição direta”, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 081 de 26 de outubro de 2019 determinando, em seu artigo 1º, que todos os profissionais registrados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), independentemente da modalidade, podem realizar as atividades de arqueação de plataformas flutuantes e demais embarcações através do processo draft survey.

A aferição da carga é feita de duas maneiras: para granéis sólidos, pela diferença de deslocamento em relação à quantidade de carga movimentada; e para granéis líquidos, mediante a sondagem e medição da temperatura do material contido em cada compartimento.

A Resolução CFT nº 081/2019 está disponível para consulta e download no site www.cft.org.br, em Portal da Transparência.

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Mas qual a ligação dos Técnicos Industriais com esse processo? Considerando, entre outros aspectos, que “a atividade draft survey consiste na elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sólidos e líquidos de embarcações, tomando como base o seu calado – parte submersa da embarcação – e tendo por finalidade determinar a quantidade de carga a granel ou líquida embarcada ou desembarcada, pela medição do espaço vazio ou cheio do tanque do navio ou plataforma flutuante, mediante pesagem ou medição direta”, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 081 de 26 de outubro de 2019 determinando, em seu artigo 1º, que todos os profissionais registrados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), independentemente da modalidade, podem realizar as atividades de arqueação de plataformas flutuantes e demais embarcações através do processo draft survey.

A aferição da carga é feita de duas maneiras: para granéis sólidos, pela diferença de deslocamento em relação à quantidade de carga movimentada; e para granéis líquidos, mediante a sondagem e medição da temperatura do material contido em cada compartimento.

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