🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CFT nº 101/2020

  • 12 de junho de 2020

Com a colaboração do CRT-SP na elaboração da minuta, CFT baixa resolução normatizando e ampliando as atribuições dos Técnicos em Mecânica

Resolução CFT nº 101/2020 contempla praticamente todas as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Mecânica

Profissionais atuantes nos mais diversos setores industriais e essenciais para o dia a dia da sociedade moderna, os Técnicos em Mecânica dispõem de inúmeras possibilidades de atuação no mercado de trabalho e, a partir de 4 de junho de 2020, eles têm mais um motivo para comemorar: a Resolução CFT nº 101/2020, que disciplina e orienta suas prerrogativas e atribuições. “Essa resolução foi muito bem elaborada e contempla praticamente todas as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Mecânica, pois não temos restrições limitadoras de atuação na legislação que regulamenta nossa profissão”, declara o Técnico em Mecânica Leonardo Breviglieri, que colaborou na elaboração da minuta pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), posteriormente apresentada ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). “Solicitada pelo conselheiro federal Valdivino Alves de Carvalho, que na época integrava a Comissão de Educação e Exercício Profissional do CFT, minha colaboração resumiu-se a sugestões para inserção de alguns assuntos e correções da minuta”, explica, ressaltando que alguns conselhos regionais também apresentaram sugestões.

O Sistema CFT/CRT tem procurado atender todas as modalidades técnicas com novas resoluções, valorizando os profissionais e reconhecendo a importância na prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade. “Os técnicos devem se guiar pelo bom senso para não extrapolar os limites de seus conhecimentos adquirido nos bancos escolares, pautando-se naquilo que dominam no campo da mecânica, atuando sempre com segurança em benefício da sociedade e evitando, dessa forma perdas, humanas e materiais”, conclui Leonardo Breviglieri.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 101/2020 na íntegra, clique aqui.

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O Sistema CFT/CRT tem procurado atender todas as modalidades técnicas com novas resoluções, valorizando os profissionais e reconhecendo a importância na prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade. “Os técnicos devem se guiar pelo bom senso para não extrapolar os limites de seus conhecimentos adquirido nos bancos escolares, pautando-se naquilo que dominam no campo da mecânica, atuando sempre com segurança em benefício da sociedade e evitando, dessa forma perdas, humanas e materiais”, conclui Leonardo Breviglieri.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 101/2020 na íntegra, clique aqui.

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