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Resolução CFT nº 103/2020: os Técnicos em Saneamento comemoram e a sociedade agradece

  • 28 de julho de 2020

Técnicos em Saneamento são beneficiados com a Resolução CFT nº 103/2020, que disciplina e orienta suas atribuições

Resolução CFT nº 103/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Saneamento

Um dos princípios fundamentais da Lei nº 11.445/2007, que “estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico”, é a “universalização do acesso”; ou seja, todo cidadão brasileiro tem direito ao saneamento básico, assegurado pela Constituição Federal como compromisso público fundamental. Mas o que realmente é saneamento básico? Em linhas gerais compreende um conjunto de medidas – como infraestrutura e instalações operacionais de tratamento e abastecimento de água, limpeza de esgotos, drenagem urbana, coleta de resíduos sólidos – voltadas à preservação e melhoria das condições de vida, com a finalidade de prevenir doenças e zelar pela saúde da população. Baixada em 15 de julho de 2020 a Resolução CFT nº 103 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Saneamento, propiciando que milhares de profissionais do setor exerçam suas atividades em conformidade com a legislação e seguindo as diretrizes definidas pelo Sistema CFT/CRT.

Na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), independente da formação os técnicos da área de operação e manutenção, sejam no tratamento de água ou coleta de esgoto, recebem a nomenclatura de Técnicos em Sistema de Saneamento. “Considero a Resolução CFT nº 103/2020 extremamente importante, por definir as atribuições e também tornar os profissionais dessa modalidade mais valorizados no mercado de trabalho”, opina o técnico Pedro Picciarelli, com 42 anos dedicados à empresa. A SABESP é responsável pelo fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em mais de 370 municípios paulistas, e reúne um grande efetivo de profissionais técnicos em seu quadro de colaboradores.

Há de se reconhecer que, diante da competência legal de normatizar atribuições dos técnicos das mais diversas modalidades, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) têm contemplado milhares de profissionais, num trabalho em consonância com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e outras autarquias regionais. A sociedade agradece e, nesse caso específico, os Técnicos em Saneamento também.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 103/2020 na íntegra, clique aqui.

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Um dos princípios fundamentais da Lei nº 11.445/2007, que “estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico”, é a “universalização do acesso”; ou seja, todo cidadão brasileiro tem direito ao saneamento básico, assegurado pela Constituição Federal como compromisso público fundamental. Mas o que realmente é saneamento básico? Em linhas gerais compreende um conjunto de medidas – como infraestrutura e instalações operacionais de tratamento e abastecimento de água, limpeza de esgotos, drenagem urbana, coleta de resíduos sólidos – voltadas à preservação e melhoria das condições de vida, com a finalidade de prevenir doenças e zelar pela saúde da população. Baixada em 15 de julho de 2020 a Resolução CFT nº 103 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Saneamento, propiciando que milhares de profissionais do setor exerçam suas atividades em conformidade com a legislação e seguindo as diretrizes definidas pelo Sistema CFT/CRT.

Na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), independente da formação os técnicos da área de operação e manutenção, sejam no tratamento de água ou coleta de esgoto, recebem a nomenclatura de Técnicos em Sistema de Saneamento. “Considero a Resolução CFT nº 103/2020 extremamente importante, por definir as atribuições e também tornar os profissionais dessa modalidade mais valorizados no mercado de trabalho”, opina o técnico Pedro Picciarelli, com 42 anos dedicados à empresa. A SABESP é responsável pelo fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em mais de 370 municípios paulistas, e reúne um grande efetivo de profissionais técnicos em seu quadro de colaboradores.

Há de se reconhecer que, diante da competência legal de normatizar atribuições dos técnicos das mais diversas modalidades, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) têm contemplado milhares de profissionais, num trabalho em consonância com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e outras autarquias regionais. A sociedade agradece e, nesse caso específico, os Técnicos em Saneamento também.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 103/2020 na íntegra, clique aqui.

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