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Resolução Interna ANATEL nº 428/2025: retificação e inclusão do Sistema CFT/CRTs

  • 6 de agosto de 2025

ANATEL retifica resolução que beneficia profissionais técnicos que prestam serviços de telecomunicações de interesse coletivo

Para acessar a Resolução Interna ANATEL nº 428/2025, clique aqui

No dia 5 de agosto de 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) retificou a Resolução Interna nº 428/2025, de maneira a incluir no texto o registro nos Conselhos Regionais dos Técnicos industriais (CRTs), como documento obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

A decisão, aprovada pelo conselho diretor da agência, soma-se a outras conquistas do Sistema CFT/CRTs, agregando mais valorização à profissão e oportunidades de serviços na área. Na prática, para os técnicos, a resolução amplia a garantia de que a operação e a manutenção das redes sejam realizadas por profissionais habilitados, com conhecimento e experiência para minimizar riscos de acidentes e assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A exigência do registro no Sistema CFT/CRTs assegura mais qualidade, responsabilidade técnica e respaldo legal na prestação de serviços que envolvem redes, infraestrutura, instalação e manutenção em telecomunicações. Trata-se de uma medida que fortalece a fiscalização e promove a qualificação técnica no setor, beneficiando empresas, consumidores e profissionais.

Essa mudança atende a uma demanda do CRT-SP vem desde julho de 2023; na ocasião, durante uma reunião realizada com o então superintendente de planejamento e regulação, Nilo Pascoale, o conselho alertou que a Resolução ANATEL nº 720/2020, que aprova o regulamento geral de outorgas, não previa expressamente o registro e habilitação profissional nos CRTs, gerando riscos à segurança pública e jurídica.

O CRT-SP trabalha incansavelmente para sempre garantir o cumprimento da legislação pertinente aos técnicos, bem como as resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que dão clareza às atribuições dos profissionais e exigem a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) na execução de qualquer serviço de ordem técnica.

Nesse interim, desenvolveu a Cartilha de Segurança do Técnico Industrial, que traz importantes orientações ao profissional quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a segurança própria e de terceiros. Para baixar o material, acesse.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT e ao CRT-01

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A decisão, aprovada pelo conselho diretor da agência, soma-se a outras conquistas do Sistema CFT/CRTs, agregando mais valorização à profissão e oportunidades de serviços na área. Na prática, para os técnicos, a resolução amplia a garantia de que a operação e a manutenção das redes sejam realizadas por profissionais habilitados, com conhecimento e experiência para minimizar riscos de acidentes e assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A exigência do registro no Sistema CFT/CRTs assegura mais qualidade, responsabilidade técnica e respaldo legal na prestação de serviços que envolvem redes, infraestrutura, instalação e manutenção em telecomunicações. Trata-se de uma medida que fortalece a fiscalização e promove a qualificação técnica no setor, beneficiando empresas, consumidores e profissionais.

Essa mudança atende a uma demanda do CRT-SP vem desde julho de 2023; na ocasião, durante uma reunião realizada com o então superintendente de planejamento e regulação, Nilo Pascoale, o conselho alertou que a Resolução ANATEL nº 720/2020, que aprova o regulamento geral de outorgas, não previa expressamente o registro e habilitação profissional nos CRTs, gerando riscos à segurança pública e jurídica.

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Nesse interim, desenvolveu a Cartilha de Segurança do Técnico Industrial, que traz importantes orientações ao profissional quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a segurança própria e de terceiros. Para baixar o material, acesse.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT e ao CRT-01

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