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Notícias

Reunião do Grupo de Trabalho de Telecomunicações

  • 13 de dezembro de 2019

Workshop voltado aos técnicos do setor de telecomunicações volta à pauta de discussões; grupo também avalia a colaboração para a Resolução CFT nº 083/2019

 

Última reunião do ano realizada na sede do CRT-SP, coordenada pelo conselheiro Agostinho Ferreira Gomes

 

No dia 12 de dezembro de 2019 o Grupo de Trabalho de Telecomunicações realizou sua última reunião do ano na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), sob a coordenação do conselheiro Agostinho Ferreira Gomes e a participação de Paulo Eduardo Finhane Trigo – também conselheiro e coordenador adjunto –; do suplente de conselheiro Leonardo Leal Castelo Branco; do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos; e da colaboradora Giovana Cunha. Não compareceram à reunião, mas justificaram ausência: Márcio Mesquita de Souza e Rubens de Campos, ambos Técnicos em Telecomunicações.

A organização de um workshop voltado aos técnicos do setor voltou à pauta de discussões, uma vez que não foi possível realizá-lo em 2019 por falta de tempo hábil para o chamamento público, procedimento inerente às autarquias para selecionar, com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/2013, empresas ou organizações da sociedade civil interessadas em determinado trabalho, com a devida observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros.

A proposta para a realização do workshop será apresentada à diretoria executiva e a organização alinhada com o departamento de comunicação do CRT-SP, para a definição de data, divulgação, palestras e outros aspectos. Caso haja necessidade será realizada uma reunião extraordinária, considerando que o artigo 2º da Deliberação Plenária nº 011 de 3 de junho de 2019 estabelece que o “mandato dos membros do GT de Telecomunicações terá duração de até seis meses”.

Cabe ressaltar que os profissionais que oportunamente entraram em contato com o CRT-SP manifestando interesse em participar do workshop, serão devidamente comunicados no momento apropriado e terão prioridade na inscrição.

Outro assunto abordado na reunião diz respeito à Resolução CFT nº 083/2019 que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. De acordo com o conselheiro Paulo Eduardo Finhane Trigo, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) praticamente não fez alterações na minuta encaminhada pelo grupo, a qual deu origem à referida resolução.

 

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A organização de um workshop voltado aos técnicos do setor voltou à pauta de discussões, uma vez que não foi possível realizá-lo em 2019 por falta de tempo hábil para o chamamento público, procedimento inerente às autarquias para selecionar, com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/2013, empresas ou organizações da sociedade civil interessadas em determinado trabalho, com a devida observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros.

A proposta para a realização do workshop será apresentada à diretoria executiva e a organização alinhada com o departamento de comunicação do CRT-SP, para a definição de data, divulgação, palestras e outros aspectos. Caso haja necessidade será realizada uma reunião extraordinária, considerando que o artigo 2º da Deliberação Plenária nº 011 de 3 de junho de 2019 estabelece que o “mandato dos membros do GT de Telecomunicações terá duração de até seis meses”.

Cabe ressaltar que os profissionais que oportunamente entraram em contato com o CRT-SP manifestando interesse em participar do workshop, serão devidamente comunicados no momento apropriado e terão prioridade na inscrição.

Outro assunto abordado na reunião diz respeito à Resolução CFT nº 083/2019 que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. De acordo com o conselheiro Paulo Eduardo Finhane Trigo, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) praticamente não fez alterações na minuta encaminhada pelo grupo, a qual deu origem à referida resolução.

 

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