🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião interna visando às próximas tratativas com o Corpo de Bombeiros

  • 6 de março de 2024

CRT-SP trabalha para que os profissionais técnicos tenham suas atribuições legais respeitadas quanto à elaboração e execução de projetos de combate a incêndio

Diretoria e profissionais reunidos para traçar estratégias para a próxima reunião com o Corpo de Bombeiros

Em meados de fevereiro, representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) reuniram-se com a equipe do tenente-coronel Max Alexandre Schroeder, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), para tratativas e esclarecimentos referentes às atribuições legais dos técnicos para elaboração e execução de projetos de combate a incêndio. Desde então, o assunto vem sendo tratado internamente e, no dia 6 de março de 2024, pautou uma reunião entre a diretoria e profissionais técnicos na sede do próprio conselho: Felipe Leal de Oliveira e Moises Geraldo da Silva, que atuam na área de edificações e eletrotécnica, respectivamente – ambos são conselheiros no CRT-SP. Eles alinharam as próximas ações com o presidente, Gilberto Takao Sakamoto; o vice-presidente, José Avelino Rosa; e o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos.

 

Entenda a situação – Nos primeiros contatos estabelecidos entre o CRT-SP e o Corpo de Bombeiros, encabeçados principalmente pelo vice-presidente José Avelino Rosa, foi elaborada uma tabela elencando as atividades dos técnicos, obedecendo aos termos da Resolução CFT nº 100/2020, pela qual medidas de segurança para projetos de combate a incêndio podem ser realizadas por profissionais técnicos das seguintes modalidades, inseridas no Sistema CFT/CRTs: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica. Acontece que, com mudanças de comando na corporação, há técnicos com dificuldades de emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); e essa questão se agravou com a Mensagem nº CCB-168/810/23, de 28 de dezembro de 2023 que, ao revogar a Mensagem nº CCB-033/810/23, limita a área em 80m2 para elaboração e execução de projetos de combate a incêndio.

Pela valorização da profissão e defesa da sociedade, o CRT-SP tem intensificado os contatos com as lideranças da nova corporação no sentido de equalizar essa questão e, assim, mitigar seus efeitos negativos, que têm prejudicado muitos profissionais e privando a sociedade de contar com serviços realizados com qualidade e responsabilidade técnica à luz da legislação vigente.

A partir dessa discussão interna, está sendo aguardada uma nova reunião com o Corpo de Bombeiros, envolvendo também a equipe técnica de ambas as partes.

Texto: JD Morbidelli

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Entenda a situação – Nos primeiros contatos estabelecidos entre o CRT-SP e o Corpo de Bombeiros, encabeçados principalmente pelo vice-presidente José Avelino Rosa, foi elaborada uma tabela elencando as atividades dos técnicos, obedecendo aos termos da Resolução CFT nº 100/2020, pela qual medidas de segurança para projetos de combate a incêndio podem ser realizadas por profissionais técnicos das seguintes modalidades, inseridas no Sistema CFT/CRTs: edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica. Acontece que, com mudanças de comando na corporação, há técnicos com dificuldades de emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); e essa questão se agravou com a Mensagem nº CCB-168/810/23, de 28 de dezembro de 2023 que, ao revogar a Mensagem nº CCB-033/810/23, limita a área em 80m2 para elaboração e execução de projetos de combate a incêndio.

Pela valorização da profissão e defesa da sociedade, o CRT-SP tem intensificado os contatos com as lideranças da nova corporação no sentido de equalizar essa questão e, assim, mitigar seus efeitos negativos, que têm prejudicado muitos profissionais e privando a sociedade de contar com serviços realizados com qualidade e responsabilidade técnica à luz da legislação vigente.

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