🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Série “Profissões Técnicas”: Técnico em Alimentos

  • 22 de maio de 2020

Entre suas atribuições e possibilidades de trabalho, os Técnicos em Alimentos também têm colaborado de maneira essencial durante a pandemia de coronavírus, evitando o risco de desabastecimento

Série “Profissões Técnicas”: o que faz o Técnico em Alimentos?

O Técnico em Alimentos é o profissional responsável por planejar e coordenar as atividades relacionadas à produção alimentícia e à aquisição e manutenção de equipamentos. Executa e supervisiona o processamento e conservação das matérias-primas, produtos da indústria alimentícia e bebidas. Além disso, também realiza análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais; implanta programas de controle de qualidade; realiza a instalação e manutenção de equipamentos; comercialização e produção de alimentos; e aplica soluções tecnológicas para aumentar a produtividade e desenvolver produtos e processos.

O Técnico em Alimentos pode trabalhar em indústrias e agroindústrias de alimentos e bebidas; indústrias de insumos para processos e produtos; laboratórios de análises e controle de qualidade; instituições e órgãos de pesquisa e ensino; órgãos de fiscalização higiênico-sanitárias; serviços de proteção ao consumidor; entrepostos de armazenamento e beneficiamento, entre outras áreas e atividades.

Para garantir que as gôndolas dos supermercados e atacadistas permaneçam abastecidas de alimentos disponíveis à população, as indústrias alimentícias têm mantido o ritmo de produção mesmo diante da crise causada pela disseminação do coronavírus (COVID-19). E nesse cenário, os Técnicos em Alimentos estão desenvolvendo um trabalho essencial na linha de frente, evitando o risco de desabastecimento.

Confira todas as atribuições dos Técnicos em Alimentos na Resolução CFT nº 095/2020.

Ficou interessado? Então, procure uma escola técnica e seja um profissional da área.

Últimas notícias

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CRT-SP retoma discussão de minuta de resolução referente aos Técnicos em Desenvolvimento de Sistemas

Reunião aborda a regulamentação profissional dos Técnicos em Desenvolvimento de Sistemas, iniciativas de aproximação com o poder público e ações voltadas à valorização da formação…
Ler mais...

CRT-SP recebe presidentes de outros Conselhos e compartilha boas práticas de gestão, governança e fiscalização

Encontro reuniu representantes do CRT-PR e CRT-05 para troca de experiências sobre gestão financeira, fiscalização, planejamento estratégico e relacionamento com instituições de ensino (mais…)
Ler mais...

CRT-SP e ABRAVA formalizam avanço pelo reconhecimento do TRT

Atualização do RENABRAVA 06 passa a contemplar documento de responsabilidade técnica emitido por conselho de classe autorizado; entrega de carta ocorreu durante a Feicon Rio…
Ler mais...

Série “Profissões Técnicas”: Técnico em Alimentos

  • 22 de maio de 2020

Entre suas atribuições e possibilidades de trabalho, os Técnicos em Alimentos também têm colaborado de maneira essencial durante a pandemia de coronavírus, evitando o risco de desabastecimento

Série “Profissões Técnicas”: o que faz o Técnico em Alimentos?

O Técnico em Alimentos é o profissional responsável por planejar e coordenar as atividades relacionadas à produção alimentícia e à aquisição e manutenção de equipamentos. Executa e supervisiona o processamento e conservação das matérias-primas, produtos da indústria alimentícia e bebidas. Além disso, também realiza análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais; implanta programas de controle de qualidade; realiza a instalação e manutenção de equipamentos; comercialização e produção de alimentos; e aplica soluções tecnológicas para aumentar a produtividade e desenvolver produtos e processos.

O Técnico em Alimentos pode trabalhar em indústrias e agroindústrias de alimentos e bebidas; indústrias de insumos para processos e produtos; laboratórios de análises e controle de qualidade; instituições e órgãos de pesquisa e ensino; órgãos de fiscalização higiênico-sanitárias; serviços de proteção ao consumidor; entrepostos de armazenamento e beneficiamento, entre outras áreas e atividades.

Para garantir que as gôndolas dos supermercados e atacadistas permaneçam abastecidas de alimentos disponíveis à população, as indústrias alimentícias têm mantido o ritmo de produção mesmo diante da crise causada pela disseminação do coronavírus (COVID-19). E nesse cenário, os Técnicos em Alimentos estão desenvolvendo um trabalho essencial na linha de frente, evitando o risco de desabastecimento.

Confira todas as atribuições dos Técnicos em Alimentos na Resolução CFT nº 095/2020.

Ficou interessado? Então, procure uma escola técnica e seja um profissional da área.

Últimas notícias

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CRT-SP retoma discussão de minuta de resolução referente aos Técnicos em Desenvolvimento de Sistemas

Reunião aborda a regulamentação profissional dos Técnicos em Desenvolvimento de Sistemas, iniciativas de aproximação com o poder público e ações voltadas à valorização da formação…
Ler mais...

CRT-SP recebe presidentes de outros Conselhos e compartilha boas práticas de gestão, governança e fiscalização

Encontro reuniu representantes do CRT-PR e CRT-05 para troca de experiências sobre gestão financeira, fiscalização, planejamento estratégico e relacionamento com instituições de ensino (mais…)
Ler mais...

CRT-SP e ABRAVA formalizam avanço pelo reconhecimento do TRT

Atualização do RENABRAVA 06 passa a contemplar documento de responsabilidade técnica emitido por conselho de classe autorizado; entrega de carta ocorreu durante a Feicon Rio…
Ler mais...