🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Série “Profissões Técnicas”: Técnico em Telecomunicações

  • 13 de março de 2020

Técnicos em Telecomunicações têm amplo e diversificado mercado de trabalho e as atribuições normatizadas pela Resolução CFT nº 083/2019

Série “Profissões Técnicas”: o que faz o Técnico em Telecomunicações?

O Técnico em Telecomunicações é o profissional responsável por realizar operações de instalação e manutenção de sistemas de telecomunicações e telemática – comunicação à distância de um ou mais conjuntos de serviços informáticos fornecidos através de redes de telecomunicações. Pode também elaborar projetos de redes internas e externas, supervisionando os procedimentos e prestando consultoria técnica.

Enfim, o mercado de trabalho é muito amplo e envolve atividades em empresas de telefonia fixa, móvel e radiodifusão; segurança de redes; indústrias de telecomunicações; agências reguladoras; provedores de acesso a redes e prestadoras de serviços.

Cumpre lembrar que a Resolução CFT nº 083/2019, baixada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com a colaboração do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”.

Se você gostou de saber sobre a profissão do Técnico em Telecomunicações, procure uma escola técnica e torne-se um profissional da área.

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O Capacita será realizado em 29 de outubro, no Inovatec, em formatos presencial e remoto, com apresentação de tecnologias para mapeamento, topografia, inspeção e coleta…
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O Técnico em Telecomunicações é o profissional responsável por realizar operações de instalação e manutenção de sistemas de telecomunicações e telemática – comunicação à distância de um ou mais conjuntos de serviços informáticos fornecidos através de redes de telecomunicações. Pode também elaborar projetos de redes internas e externas, supervisionando os procedimentos e prestando consultoria técnica.

Enfim, o mercado de trabalho é muito amplo e envolve atividades em empresas de telefonia fixa, móvel e radiodifusão; segurança de redes; indústrias de telecomunicações; agências reguladoras; provedores de acesso a redes e prestadoras de serviços.

Cumpre lembrar que a Resolução CFT nº 083/2019, baixada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com a colaboração do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”.

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