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Notícias

Série “Profissões Técnicas”: Técnico em Telecomunicações

  • 13 de março de 2020

Técnicos em Telecomunicações têm amplo e diversificado mercado de trabalho e as atribuições normatizadas pela Resolução CFT nº 083/2019

 

Série “Profissões Técnicas”: o que faz o Técnico em Telecomunicações?

 

O Técnico em Telecomunicações é o profissional responsável por realizar operações de instalação e manutenção de sistemas de telecomunicações e telemática – comunicação à distância de um ou mais conjuntos de serviços informáticos fornecidos através de redes de telecomunicações. Pode também elaborar projetos de redes internas e externas, supervisionando os procedimentos e prestando consultoria técnica.

Enfim, o mercado de trabalho é muito amplo e envolve atividades em empresas de telefonia fixa, móvel e radiodifusão; segurança de redes; indústrias de telecomunicações; agências reguladoras; provedores de acesso a redes e prestadoras de serviços.

Cumpre lembrar que a Resolução CFT nº 083/2019, baixada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com a colaboração do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”.

Se você gostou de saber sobre a profissão do Técnico em Telecomunicações, procure uma escola técnica e torne-se um profissional da área.

 

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O Técnico em Telecomunicações é o profissional responsável por realizar operações de instalação e manutenção de sistemas de telecomunicações e telemática – comunicação à distância de um ou mais conjuntos de serviços informáticos fornecidos através de redes de telecomunicações. Pode também elaborar projetos de redes internas e externas, supervisionando os procedimentos e prestando consultoria técnica.

Enfim, o mercado de trabalho é muito amplo e envolve atividades em empresas de telefonia fixa, móvel e radiodifusão; segurança de redes; indústrias de telecomunicações; agências reguladoras; provedores de acesso a redes e prestadoras de serviços.

Cumpre lembrar que a Resolução CFT nº 083/2019, baixada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com a colaboração do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”.

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