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Lei nº 14.534/2023: CPF como identificação no banco de dados de serviços públicos
Sancionada no dia 11 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.534 estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão no banco de dados de serviços públicos. Para registro no Sistema CFT/CRT, essa prática está em vigor desde que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 059/2019, que determina o uso do CPF para registro de pessoas físicas nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) – artigo 1º, que altera o artigo 2º da Resolução CFT nº 005/2018.
Dessa forma, não é necessária nenhuma alteração no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), pois os registros já estão em conformidade com os dispositivos previstos na referida lei, que tem como objetivo facilitar a identificação e a alteração de informações dos cidadãos nas bases de dados de órgãos públicos, além de facilitar o acesso a procedimentos digitais.
Fonte: CFT
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Lei nº 14.534/2023: CPF como identificação no banco de dados de serviços públicos
Sancionada no dia 11 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.534 estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão no banco de dados de serviços públicos. Para registro no Sistema CFT/CRT, essa prática está em vigor desde que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 059/2019, que determina o uso do CPF para registro de pessoas físicas nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) – artigo 1º, que altera o artigo 2º da Resolução CFT nº 005/2018.
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