🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Sistema CFT/CRT pioneiro: número do CPF para registro profissional

  • 13 de janeiro de 2023

A Lei nº 14.534 foi sancionada em 2023, mas desde 2019 o Sistema CFT/CRT já adota o número do CPF para registro dos técnicos

Lei nº 14.534/2023: CPF como identificação no banco de dados de serviços públicos

Sancionada no dia 11 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.534 estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão no banco de dados de serviços públicos. Para registro no Sistema CFT/CRT, essa prática está em vigor desde que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 059/2019, que determina o uso do CPF para registro de pessoas físicas nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) – artigo 1º, que altera o artigo 2º da Resolução CFT nº 005/2018.

Dessa forma, não é necessária nenhuma alteração no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), pois os registros já estão em conformidade com os dispositivos previstos na referida lei, que tem como objetivo facilitar a identificação e a alteração de informações dos cidadãos nas bases de dados de órgãos públicos, além de facilitar o acesso a procedimentos digitais.

Fonte: CFT

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Sancionada no dia 11 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.534 estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão no banco de dados de serviços públicos. Para registro no Sistema CFT/CRT, essa prática está em vigor desde que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 059/2019, que determina o uso do CPF para registro de pessoas físicas nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) – artigo 1º, que altera o artigo 2º da Resolução CFT nº 005/2018.

Dessa forma, não é necessária nenhuma alteração no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), pois os registros já estão em conformidade com os dispositivos previstos na referida lei, que tem como objetivo facilitar a identificação e a alteração de informações dos cidadãos nas bases de dados de órgãos públicos, além de facilitar o acesso a procedimentos digitais.

Fonte: CFT

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