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Técnicos em Mecânica na execução de projetos e serviços em elevadores

  • 21 de novembro de 2024

Com os Técnicos em Mecânica devidamente habilitados para execução de projetos e manutenção, os elevadores do seu condomínio serão mais funcionais e seguros

Acompanhe as atribuições legais dos Técnicos em Mecânica, pela Resolução CFT nº 101/2020

Nos termos da Resolução CFT nº 101/2020, mais precisamente o artigo 3º, inciso V, os Técnicos em Mecânica têm atribuições legais para “instalar, desinstalar, prestar manutenção e reparar pontes e sistemas pórticos de elevação de carga, elevadores, escadas rolantes e esteiras transportadoras”.

Apesar de não haver uma lei específica, em âmbito nacional, que determine prazos, recomenda-se que a manutenção preventiva seja realizada mensalmente; em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.348/1987 dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte.

Em meados de 2023, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) editou o Manual do Síndico, elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições, uma vez que praticamente todos os  serviços de reforma e manutenção podem ser realizados por profissionais técnicos habilitados; ou seja, mediante registro no conselho e assinatura do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Considerando as dezenas de milhares de prédios residenciais e comerciais no estado, que fazem uso de elevadores, os profissionais técnicos têm a seu dispor uma enorme quantidade de serviços, desde que estejam devidamente habilitados para a atividade; ou seja, com registro ativo no CRT-SP.

Texto: JD Morbidelli

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