🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos impedidos de fazer avaliação de imóveis?! Discorde Totalmente!

  • 10 de novembro de 2021

Acesse a enquete da Câmara dos Deputados e vote “Discordo Totalmente” para que os Técnicos Industriais sejam incluídos no PL nº 2.283/2021 e possam elaborar laudos e vistorias em imóveis

Vote DISCORDO TOTALMENTE clicando aqui, para que os técnicos também possam elaborar laudos e vistorias em imóveis

Pelo texto original do PL nº 2.283/2021, de autoria do deputado federal Fausto Pinato que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, somente engenheiros e arquitetos poderão elaborar laudos e vistorias em imóveis. Além de cercear o direito ao trabalho dos técnicos, o texto também contraria cláusula pétrea da Constituição Federal, cujo artigo 5º, inciso XIII determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A proposta de emenda para inclusão dos técnicos no referido projeto já foi entregue pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ao relator, deputado federal Fábio Reis.

Cumpre esclarecer que a profissão dos técnicos é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e, no cumprimento da legislação, o Sistema CFT/CRT dispõe da prerrogativa de normatizar suas atribuições por meio de resoluções, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.

Portanto, você que é Técnico Industrial, lidere esse movimento, esclareça para seus familiares e amigos sobre a importância de votar DISCORDO TOTALMENTE na enquete promovida pela Câmara dos Deputados, para que os Técnicos Industriais sejam respeitados e incluídos no PL nº 2.283/2021.

Acesse e vote:

DISCORDO TOTALMENTE

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Vote DISCORDO TOTALMENTE clicando aqui, para que os técnicos também possam elaborar laudos e vistorias em imóveis

Pelo texto original do PL nº 2.283/2021, de autoria do deputado federal Fausto Pinato que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, somente engenheiros e arquitetos poderão elaborar laudos e vistorias em imóveis. Além de cercear o direito ao trabalho dos técnicos, o texto também contraria cláusula pétrea da Constituição Federal, cujo artigo 5º, inciso XIII determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A proposta de emenda para inclusão dos técnicos no referido projeto já foi entregue pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ao relator, deputado federal Fábio Reis.

Cumpre esclarecer que a profissão dos técnicos é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e, no cumprimento da legislação, o Sistema CFT/CRT dispõe da prerrogativa de normatizar suas atribuições por meio de resoluções, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.

Portanto, você que é Técnico Industrial, lidere esse movimento, esclareça para seus familiares e amigos sobre a importância de votar DISCORDO TOTALMENTE na enquete promovida pela Câmara dos Deputados, para que os Técnicos Industriais sejam respeitados e incluídos no PL nº 2.283/2021.

Acesse e vote:

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