🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Treinamento Gratuito: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

  • 18 de dezembro de 2024

Acordo de cooperação do CFT com o IGB permite treinamento gratuito para elaboração digital do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Oportunidade de ampliação de conhecimentos para os profissionais técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs

Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs podem fazer gratuitamente treinamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) digital. O conteúdo é destinado aos profissionais que elaboram estudos, executam projetos ou prestam serviços nos setores da construção civil, mineração, agrossilvipastoril – cultivos associados à atividade pecuária –, transporte e logística, ou que atuam em empresas geradoras de resíduos de saneamento básico.

A gratuidade de acesso está prevista num acordo de cooperação firmado entre Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Instituto Gestão Brasil (IGB), que oferece suporte aos profissionais na ampliação de conhecimentos e para tornar o envio dos planos mais célere e sustentável.

No âmbito do Sistema CFT/CRTs a prerrogativa para elaboração dos PGRS é dos profissionais habilitados nas modalidades meio ambiente edificações, construção civil; mineração agroindústria e química. E a obrigatoriedade quanto à destinação de resíduos sólidos está prevista na Lei nº 12.305/2010.

Para ter acesso aos treinamentos, os profissionais habilitados devem estar logados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Para assistir à palestra sobre PGRS Digital, clique aqui.

Fonte: CFT

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A gratuidade de acesso está prevista num acordo de cooperação firmado entre Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Instituto Gestão Brasil (IGB), que oferece suporte aos profissionais na ampliação de conhecimentos e para tornar o envio dos planos mais célere e sustentável.

No âmbito do Sistema CFT/CRTs a prerrogativa para elaboração dos PGRS é dos profissionais habilitados nas modalidades meio ambiente edificações, construção civil; mineração agroindústria e química. E a obrigatoriedade quanto à destinação de resíduos sólidos está prevista na Lei nº 12.305/2010.

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