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Trilha de Capacitação de Lideranças: treinamento para prevenção de assédio e discriminação

  • 5 de maio de 2026

Em mais uma etapa do Programa Viva CRT: Saúde e Bem-Estar no Trabalho, gestores participam de curso na ABNT ministrado por delegada de polícia especialista em violência de gênero, políticas públicas e mediação de conflitos

Boas-vindas do presidente do conselho deliberativo da ABNT, Mario William Esper; e apresentação formal da ministradora do curso, Renata Lima de Andrade Cruppi

Com saudações iniciais de boas-vindas do presidente do conselho deliberativo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Mario William Esper, nos dias 4 e 5 de maio de 2026, os gestores – gerentes, assessores e supervisores – do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) participaram de um curso de treinamento intitulado “Prevenção de Assédio e Discriminação – Implementação Prática Segundo a ABNT PR 1019”.

O encontro faz parte das atividades da Trilha de Capacitação de Lideranças do Programa Viva CRT: Saúde e Bem-Estar no Trabalho, que tem como propósito fomentar ações focadas na valorização, saúde mental e qualidade de vida dos colaboradores, de maneira a promover um ambiente de trabalho acolhedor, produtivo e mais saudável.

Delegada de polícia especialista em violência de gênero, políticas públicas e mediação de conflitos, Renata Lima de Andrade Cruppi expôs um amplo conteúdo no que tange à aplicação prática da ABNT PR 1019/2023. Para cumprir o programa, o conteúdo do curso é estruturado em módulos, cujas elucidações contaram com uma participação atenta e efetiva dos gestores.

Gestores do CRT-SP atentos, participativos e engajados em implantar os fundamentos da norma da ABNT em suas gestões

 

Panorama geral e fundamentos normativos – No primeiro módulo, a palestrante destacou os principais conceitos relacionados ao assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho. Com exemplos práticos, também exibiu os mais recorrentes tipos de violência – psicológica, moral, patrimonial, sexual, digital e simbólica –, além da legislação brasileira que versa sobre o assunto: o artigo 1º, inciso III, e o artigo 5º, da Constituição de 1988 que, respectivamente, versam sobre a dignidade da pessoa humana e da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações; e também o artigo 7º, inciso XXII, que se refere à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Também é citada a Lei nº 11.340/2006 – mais conhecida como Lei Maria da Penha –, que constitui o principal mecanismo legal brasileiro para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Outro foco apontado é o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem entre as metas eliminar todas as formas de discriminação; combater a combater a violência doméstica, o assédio e a exploração sexual; ampliar a participação feminina em cargos de liderança e decisão; promover políticas públicas voltadas à igualdade de gênero; entre outras.

Por sua vez, a Convenção nº 190, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) fixa normas internacionais para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho, incluindo a violência contra a mulher. E, segundo dados do World Economic Forum – Fórum Econômico Mundial (WEF) –, as mulheres recebem de 20% a 30% a menos que os homens no exercício do mesmo trabalho e idêntica carga horária – o Brasil, o índice é de 21,3%, conforme Relatório de Transparência Salarial do Ministério de Trabalho, publicado em 2026.

 

Implementação estruturada da ABNT PR 1019 – A ABNT PR 1019/2023 estabelece diretrizes e critérios que auxiliam empresas e instituições a identificar, prevenir e enfrentar diferentes formas de violência, assegurando cenários mais respeitosos e acolhedores para mulheres, tanto no ambiente interno quanto nas relações institucionais.

O módulo que concentra a cerne da questão foca a aplicação prática da norma dentro das organizações, com ênfase nos termos de compromisso; no código de ética e conduta; nos procedimentos internos de prevenção; nas diretrizes obrigatórias e recomendáveis; e também nos erros mais comuns na implementação e como evitá-los.

Nos demais “blocos”, a ministradora detalha sobre panorama geral e fundamentos normativos; diagnóstico institucional e mapeamento de riscos; canais de denúncia, acolhimento e fluxo humanizado; capacitação permanente e liderança inclusiva; além de monitoramento, indicadores e auditoria interna. “A ABNT PR 1019/2023 não é apenas uma diretriz técnica, é um marco de responsabilidade institucional. Ela rompe com a lógica do discurso vazio e exige das organizações uma postura ativa: prevenir, acolher, responsabilizar e transformar. Implementá-la é reconhecer que a desigualdade de gênero não é um problema individual, mas estrutural e, portanto, institucionalmente enfrentável. Mais do que cumprir uma norma, trata-se de assumir um compromisso ético: garantir ambientes seguros, respeitosos e verdadeiramente igualitários”, complementa a apresentação.

 

Renata Lima de Andrade Cruppi: “É sobre decidir, todos os dias, que a violência não terá espaço onde nós estivermos”

Com a palavra, a palestrante – Ao avaliar o encerramento do treinamento, Renata Lima de Andrade Cruppi destaca o engajamento do grupo e a importância da iniciativa para a instituição. “Encerramos um ciclo de orientações com foco na implementação da ABNT PR 1019/2023 junto aos gestores do CRT-SP. Foram dois dias incríveis, marcados pela participação efetiva de todos. Ficou nítido o desejo genuíno de aplicar as regras e fazer a diferença no ambiente de trabalho. Como entusiasta de um serviço público de excelência, sinto muito orgulho de cada participante e tenho a certeza de que essa busca por uma mudança cultural será um verdadeiro sucesso”, elogia a delegada. “Não é sobre cumprir uma norma, mas sobre decidir, todos os dias, que a violência não terá espaço onde nós estivermos”, conclui.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Boas-vindas do presidente do conselho deliberativo da ABNT, Mario William Esper; e apresentação formal da ministradora do curso, Renata Lima de Andrade Cruppi

Com saudações iniciais de boas-vindas do presidente do conselho deliberativo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Mario William Esper, nos dias 4 e 5 de maio de 2026, os gestores – gerentes, assessores e supervisores – do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) participaram de um curso de treinamento intitulado “Prevenção de Assédio e Discriminação – Implementação Prática Segundo a ABNT PR 1019”.

O encontro faz parte das atividades da Trilha de Capacitação de Lideranças do Programa Viva CRT: Saúde e Bem-Estar no Trabalho, que tem como propósito fomentar ações focadas na valorização, saúde mental e qualidade de vida dos colaboradores, de maneira a promover um ambiente de trabalho acolhedor, produtivo e mais saudável.

Delegada de polícia especialista em violência de gênero, políticas públicas e mediação de conflitos, Renata Lima de Andrade Cruppi expôs um amplo conteúdo no que tange à aplicação prática da ABNT PR 1019/2023. Para cumprir o programa, o conteúdo do curso é estruturado em módulos, cujas elucidações contaram com uma participação atenta e efetiva dos gestores.

Gestores do CRT-SP atentos, participativos e engajados em implantar os fundamentos da norma da ABNT em suas gestões

 

Panorama geral e fundamentos normativos – No primeiro módulo, a palestrante destacou os principais conceitos relacionados ao assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho. Com exemplos práticos, também exibiu os mais recorrentes tipos de violência – psicológica, moral, patrimonial, sexual, digital e simbólica –, além da legislação brasileira que versa sobre o assunto: o artigo 1º, inciso III, e o artigo 5º, da Constituição de 1988 que, respectivamente, versam sobre a dignidade da pessoa humana e da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações; e também o artigo 7º, inciso XXII, que se refere à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Também é citada a Lei nº 11.340/2006 – mais conhecida como Lei Maria da Penha –, que constitui o principal mecanismo legal brasileiro para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Outro foco apontado é o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem entre as metas eliminar todas as formas de discriminação; combater a combater a violência doméstica, o assédio e a exploração sexual; ampliar a participação feminina em cargos de liderança e decisão; promover políticas públicas voltadas à igualdade de gênero; entre outras.

Por sua vez, a Convenção nº 190, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) fixa normas internacionais para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho, incluindo a violência contra a mulher. E, segundo dados do World Economic Forum – Fórum Econômico Mundial (WEF) –, as mulheres recebem de 20% a 30% a menos que os homens no exercício do mesmo trabalho e idêntica carga horária – o Brasil, o índice é de 21,3%, conforme Relatório de Transparência Salarial do Ministério de Trabalho, publicado em 2026.

 

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