🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

TRT: 90 dias para pagar

  • 22 de abril de 2020

Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020 prorroga prazo para pagamento de TRTs em 90 dias

Nesse momento de crise em razão da disseminação do coronavírus (COVID-19), o Sistema CFT/CRT tomou mais uma inciativa para apoiar os Técnicos Industriais ao baixar a Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020, prorrogando o prazo de pagamento da taxa dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), por 90 dias.

De acordo com o artigo 1º da referida resolução, essa regra vale para os TRTs “emitidos entre 23 de março até 30 de junho de 2020”. Vale lembrar que, além de atestar a legitimidade do serviço prestado, a emissão do TRT também proporciona garantia e confiabilidade para o profissional e o contratante.

Para ter acesso à Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020, clique aqui.

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De acordo com o artigo 1º da referida resolução, essa regra vale para os TRTs “emitidos entre 23 de março até 30 de junho de 2020”. Vale lembrar que, além de atestar a legitimidade do serviço prestado, a emissão do TRT também proporciona garantia e confiabilidade para o profissional e o contratante.

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