Central de Atendimento (11) 3580-1000

Notícias

TRT: 90 dias para pagar

  • 22 de abril de 2020

Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020 prorroga prazo para pagamento de TRTs em 90 dias

Nesse momento de crise em razão da disseminação do coronavírus (COVID-19), o Sistema CFT/CRT tomou mais uma inciativa para apoiar os Técnicos Industriais ao baixar a Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020, prorrogando o prazo de pagamento da taxa dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), por 90 dias.

De acordo com o artigo 1º da referida resolução, essa regra vale para os TRTs “emitidos entre 23 de março até 30 de junho de 2020”. Vale lembrar que, além de atestar a legitimidade do serviço prestado, a emissão do TRT também proporciona garantia e confiabilidade para o profissional e o contratante.

Para ter acesso à Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020, clique aqui.

Últimas notícias

CRT-SP: 65ª Sessão Plenária Ordinária

CRT-SP realiza a 65ª Sessão Plenária Ordinária em ambiente remoto; diretoria e conselheiros destacam a participação do conselho no Seminário Nacional dos Técnicos Industriais (mais…)
Ler mais...

1º Seminário das Procuradorias Jurídicas dos CRTs

Realizado na sede do CRT-ES em forma de mesa redonda, evento aborda assuntos importantes, sob a ótica jurídica, para a defesa dos interesses dos profissionais…
Ler mais...

SENATEC 2024: Painéis Educação, Governança e Encerramento

Último dia do evento tem palestras de empreendedorismo, governança; e apresentação de projetos técnicos premiados, desenvolvidos por alunos de diferentes estados (mais…)
Ler mais...

TRT: 90 dias para pagar

  • 22 de abril de 2020

Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020 prorroga prazo para pagamento de TRTs em 90 dias

Nesse momento de crise em razão da disseminação do coronavírus (COVID-19), o Sistema CFT/CRT tomou mais uma inciativa para apoiar os Técnicos Industriais ao baixar a Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020, prorrogando o prazo de pagamento da taxa dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), por 90 dias.

De acordo com o artigo 1º da referida resolução, essa regra vale para os TRTs “emitidos entre 23 de março até 30 de junho de 2020”. Vale lembrar que, além de atestar a legitimidade do serviço prestado, a emissão do TRT também proporciona garantia e confiabilidade para o profissional e o contratante.

Para ter acesso à Resolução Ad Referendum CFT nº 099/2020, clique aqui.

Últimas notícias

CRT-SP: 65ª Sessão Plenária Ordinária

CRT-SP realiza a 65ª Sessão Plenária Ordinária em ambiente remoto; diretoria e conselheiros destacam a participação do conselho no Seminário Nacional dos Técnicos Industriais (mais…)
Ler mais...

1º Seminário das Procuradorias Jurídicas dos CRTs

Realizado na sede do CRT-ES em forma de mesa redonda, evento aborda assuntos importantes, sob a ótica jurídica, para a defesa dos interesses dos profissionais…
Ler mais...

SENATEC 2024: Painéis Educação, Governança e Encerramento

Último dia do evento tem palestras de empreendedorismo, governança; e apresentação de projetos técnicos premiados, desenvolvidos por alunos de diferentes estados (mais…)
Ler mais...