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Notícias

Últimos dias para pagamento da anuidade com desconto de 10%

  • 19 de fevereiro de 2026

Confira os novos valores para a anuidade e demais taxas do Sistema CFT/CRTs com vigência em 2026

Até 28 de fevereiro: acesse o SINCETI e efetue o pagamento da anuidade à vista com desconto de 10%

Até o dia 28 de fevereiro, os Técnicos Industriais registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) têm 10% de desconto para pagamento integral da anuidade 2026.

Ao se registrar e manter-se em situação adimplente no conselho, o profissional estará devidamente habilitado para realizar serviços técnicos, de acordo com suas atribuições previstas em lei, com emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e segurança para a sociedade.

Acompanhe dos valores das anuidades aplicados em 2026, nos termos da Resolução CFT nº 282/2025:

PESSOA FÍSICA
Valor integral– R$ 367,59
10% desconto – Pagamento único até 28/02/2026
Parcelamento – Valor integral em até quatro vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 28/02/2026

O Termo Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17. 

PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 367,59
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 695,36
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.390,73
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.781,46

Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com opção de pagamento também via PIX.

 

Redução e benefícios – Pela Resolução CFT nº 282/2025, estão mantidos importantes descontos sociais e incentivos, como: 90% de desconto na anuidade para os técnicos que efetuarem o primeiro registro profissional, e 50% no ano subsequente. O mesmo desconto se aplica aos profissionais com 35 anos de registro e acima de 65 anos de idade (homens), ou 30 anos de registro e acima de 60 anos de idade (mulheres).

Durante o período de licença-maternidade(180 dias), as Técnicas Industriais terão desconto de 90% na anuidade, incluindo as que trabalharam de maneira autônoma ou se encontram temporariamente desempregadas. Confira as regras previamente estabelecidas:

a) aplicável no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
b) se a anuidade integral já tiver sido paga no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
c) depende de requerimento formal ao CRT de registro, com documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
d) não é permitida concessão retroativa;
e) o pedido deve ser apreciado pelo CRT em até 30 dias, contados do protocolo;
f) não pode ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução previstos em lei, ou normas do CFT;
g) aplica-se exclusivamente à anuidade e não desobriga a profissional das demais obrigações perante o Sistema CFT/CRTs.

Os boletos foram encaminhados pelos respectivos regionais, mas você também pode gerá-lo no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). Após o pagamento, a compensação bancária é extremamente rápida. 

Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-SP, pelo telefone (11) 3580-1000 ou e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

Texto: Gerência de Comunicação em Transparência

 

 

 

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Até o dia 28 de fevereiro, os Técnicos Industriais registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) têm 10% de desconto para pagamento integral da anuidade 2026.

Ao se registrar e manter-se em situação adimplente no conselho, o profissional estará devidamente habilitado para realizar serviços técnicos, de acordo com suas atribuições previstas em lei, com emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e segurança para a sociedade.

Acompanhe dos valores das anuidades aplicados em 2026, nos termos da Resolução CFT nº 282/2025:

PESSOA FÍSICA
Valor integral– R$ 367,59
10% desconto – Pagamento único até 28/02/2026
Parcelamento – Valor integral em até quatro vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 28/02/2026

O Termo Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17. 

PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 367,59
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 695,36
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.390,73
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.781,46

Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com opção de pagamento também via PIX.

 

Redução e benefícios – Pela Resolução CFT nº 282/2025, estão mantidos importantes descontos sociais e incentivos, como: 90% de desconto na anuidade para os técnicos que efetuarem o primeiro registro profissional, e 50% no ano subsequente. O mesmo desconto se aplica aos profissionais com 35 anos de registro e acima de 65 anos de idade (homens), ou 30 anos de registro e acima de 60 anos de idade (mulheres).

Durante o período de licença-maternidade(180 dias), as Técnicas Industriais terão desconto de 90% na anuidade, incluindo as que trabalharam de maneira autônoma ou se encontram temporariamente desempregadas. Confira as regras previamente estabelecidas:

a) aplicável no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
b) se a anuidade integral já tiver sido paga no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
c) depende de requerimento formal ao CRT de registro, com documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
d) não é permitida concessão retroativa;
e) o pedido deve ser apreciado pelo CRT em até 30 dias, contados do protocolo;
f) não pode ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução previstos em lei, ou normas do CFT;
g) aplica-se exclusivamente à anuidade e não desobriga a profissional das demais obrigações perante o Sistema CFT/CRTs.

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