🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais

  • 12 de agosto de 2019

CRT-SP participa de conferência realizada pelo TCU voltada para a melhoria das práticas administrativas nas autarquias públicas federais

Brasília, 6 a 9 de agosto de 2019: 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) participou, entre os dias 6 e 9 de agosto de 2019, da 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de apresentar e discutir assuntos relevantes sobre a administração nas autarquias públicas federais. Realizado no Complexo Brasil 21 em Brasília, o evento teve como tema central “Os Conselhos Profissionais em Evolução no Cenário Legislativo, Administrativo, Institucional e Político”, e contou com a presença de autoridades do TCU, como o ministro-presidente José Múcio Monteiro; o ministro Benjamin Zymler, que palestrou sobre “Governança e Compliance – Instrumento de Gestão na Administração Pública”; o ministro-substituto André Luis de Carvalho, que dissertou sobre “Despesas com Verbas Indenizatórias, Diárias, Jetons e Auxílio Representação” e “Principais Conflitos e Posicionamento do TCU”; e outros palestrantes conceituados em diferentes áreas de atuação.

Os conselheiros da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento do CRT-SP – Adão Roberto Ricci, Claudemir Roque da Costa, Evanildo Cherobim Camaforte, João de Souza Pinto e José Antonio Campos – acompanharam os workshops e palestras, juntamente com o presidente Gilberto Takao Sakamoto, o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, e colaboradores cujas atividades estão diretamente relacionadas ao programa do evento.

Os principais objetivos da 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais são:
• Abrir discussão em torno do regime jurídico único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 8.112/1991, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”;
• Avaliar as inovações no futuro das atividades fiscalizatórias;
• Analisar a relevância social e desempenho dos conselhos profissionais;
• Apresentar as inovações e mudanças nas edições de recentes legislações e normativos, que implicam diretamente nas práticas rotineiras das autarquias;
• Análise dos novos temas envoltos especificamente com as atividades correlatas aos conselhos fiscalizadores de profissão;
• Proporcionar aos agentes dos conselhos profissionais o conhecimento das melhores práticas de administração, governança e controle de gestão aplicáveis às entidades autárquicas;
• Promover a segurança jurídica na atuação e decisões de profissionais que atuam direta ou indiretamente nas áreas de controle, gestão e contratações públicas;
• Permitir o acesso a legislações pertinentes e específicas, doutrinas e jurisprudências do TCU;
• Possibilitar acesso às orientações do TCU quanto à responsabilização dos agentes por atos culposos e dolosos, no trato com os empregados que atuam na administração de recursos públicos.

Para mais informações sobre a 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, acesse o link abaixo:
https://www.conferencianacionaldosconselhos.com

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Os conselheiros da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento do CRT-SP – Adão Roberto Ricci, Claudemir Roque da Costa, Evanildo Cherobim Camaforte, João de Souza Pinto e José Antonio Campos – acompanharam os workshops e palestras, juntamente com o presidente Gilberto Takao Sakamoto, o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, e colaboradores cujas atividades estão diretamente relacionadas ao programa do evento.

Os principais objetivos da 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais são:
• Abrir discussão em torno do regime jurídico único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 8.112/1991, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”;
• Avaliar as inovações no futuro das atividades fiscalizatórias;
• Analisar a relevância social e desempenho dos conselhos profissionais;
• Apresentar as inovações e mudanças nas edições de recentes legislações e normativos, que implicam diretamente nas práticas rotineiras das autarquias;
• Análise dos novos temas envoltos especificamente com as atividades correlatas aos conselhos fiscalizadores de profissão;
• Proporcionar aos agentes dos conselhos profissionais o conhecimento das melhores práticas de administração, governança e controle de gestão aplicáveis às entidades autárquicas;
• Promover a segurança jurídica na atuação e decisões de profissionais que atuam direta ou indiretamente nas áreas de controle, gestão e contratações públicas;
• Permitir o acesso a legislações pertinentes e específicas, doutrinas e jurisprudências do TCU;
• Possibilitar acesso às orientações do TCU quanto à responsabilização dos agentes por atos culposos e dolosos, no trato com os empregados que atuam na administração de recursos públicos.

Para mais informações sobre a 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, acesse o link abaixo:
https://www.conferencianacionaldosconselhos.com

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