🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Atenção, Técnicos em Telecomunicações

  • 13 de novembro de 2019

CFT baixa resolução definindo as atribuições e responsabilidades dos Técnicos em Telecomunicações; Grupo de Trabalho de Telecomunicações do CRT-SP colaborou encaminhando sugestões

Resolução CFT nº 083/2019: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações

No dia 30 de outubro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 083/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. Esse assunto pautou várias reuniões do Grupo de Trabalho de Telecomunicações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), o qual encaminhou sugestões de profissionais envolvidos para auxiliar na elaboração do documento.

Entre as atribuições, conforme artigo 1º da referida resolução, destaque para: conduzir, dirigir e executar os trabalhos inerentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.

Com mais esse ato normativo do CFT os Técnicos em Telecomunicações juntam-se a outras modalidades de profissionais que já têm suas atribuições definidas; como os Técnicos em Edificações, pela Resolução CFT nº 058/2019; os Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente, pela Resolução CFT nº 068/2019; e os Técnicos em Eletrotécnica, pela Resolução CFT nº 074/2019.

Para ter acesso ao documento na íntegra, acessar o Portal de Transparência do CFT no site www.cft.org.br.

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No dia 30 de outubro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 083/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. Esse assunto pautou várias reuniões do Grupo de Trabalho de Telecomunicações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), o qual encaminhou sugestões de profissionais envolvidos para auxiliar na elaboração do documento.

Entre as atribuições, conforme artigo 1º da referida resolução, destaque para: conduzir, dirigir e executar os trabalhos inerentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.

Com mais esse ato normativo do CFT os Técnicos em Telecomunicações juntam-se a outras modalidades de profissionais que já têm suas atribuições definidas; como os Técnicos em Edificações, pela Resolução CFT nº 058/2019; os Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente, pela Resolução CFT nº 068/2019; e os Técnicos em Eletrotécnica, pela Resolução CFT nº 074/2019.

Para ter acesso ao documento na íntegra, acessar o Portal de Transparência do CFT no site www.cft.org.br.

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