🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Impacto do COVID-19 na qualidade do ar interior

  • 28 de abril de 2020

SENAI Oscar Rodrigues Alves recomenda medidas adequadas e seguras quanto ao funcionamento dos equipamentos e sistemas de climatização de ambientes

SENAI Oscar Rodrigues Alves: recomendações aos profissionais do setor de climatização de ambientes

Os equipamentos e sistemas de climatização de ambientes foram desenvolvidos para proporcionar conforto térmico e melhor qualidade de vida; para isso, as instalações devem ser bem projetadas e atender às normas e recomendações dos fabricantes, de maneira a não causar danos à saúde dos usuários. É o que conclui um relatório intitulado “Impacto do COVID-19 na Qualidade do Ar Interior e Recomendações para Utilização de Sistemas de AVAC-R”, elaborado pela Escola SENAI Oscar Rodrigues Alves, de São Paulo, apontando aos profissionais do setor algumas medidas quanto ao uso e funcionamento adequado dos equipamentos. Entre as ações, destaque para ambientes com pessoas infectadas pelo coronavírus (COVID-19), onde há necessidade “de elaboração de plano de emergência com intuito de adequar as condições do local ao do projeto, bem como atender as condições de operação e manutenção”. “Essa recomendação, vinda de um centro de referência em AVAC-R, reforça a importância e os cuidados em ambientes climatizados de uso coletivo, bem como da necessidade de ter um técnico devidamente habilitado para a observância e a aplicação das normas”, opina o Técnico em Eletromecânica Sidney de Souza Junior, especialista no setor de climatização de ambientes.

Assim como outras modalidades específicas, os Técnicos em Eletromecânica também estão amparados pela Resolução CFT nº 068/2019, que lhes garante a atribuição da elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambientes.

Para ter acesso ao relatório da Escola SENAI Oscar Rodrigues Alves, clique aqui.

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...

Impacto do COVID-19 na qualidade do ar interior

  • 28 de abril de 2020

SENAI Oscar Rodrigues Alves recomenda medidas adequadas e seguras quanto ao funcionamento dos equipamentos e sistemas de climatização de ambientes

SENAI Oscar Rodrigues Alves: recomendações aos profissionais do setor de climatização de ambientes

Os equipamentos e sistemas de climatização de ambientes foram desenvolvidos para proporcionar conforto térmico e melhor qualidade de vida; para isso, as instalações devem ser bem projetadas e atender às normas e recomendações dos fabricantes, de maneira a não causar danos à saúde dos usuários. É o que conclui um relatório intitulado “Impacto do COVID-19 na Qualidade do Ar Interior e Recomendações para Utilização de Sistemas de AVAC-R”, elaborado pela Escola SENAI Oscar Rodrigues Alves, de São Paulo, apontando aos profissionais do setor algumas medidas quanto ao uso e funcionamento adequado dos equipamentos. Entre as ações, destaque para ambientes com pessoas infectadas pelo coronavírus (COVID-19), onde há necessidade “de elaboração de plano de emergência com intuito de adequar as condições do local ao do projeto, bem como atender as condições de operação e manutenção”. “Essa recomendação, vinda de um centro de referência em AVAC-R, reforça a importância e os cuidados em ambientes climatizados de uso coletivo, bem como da necessidade de ter um técnico devidamente habilitado para a observância e a aplicação das normas”, opina o Técnico em Eletromecânica Sidney de Souza Junior, especialista no setor de climatização de ambientes.

Assim como outras modalidades específicas, os Técnicos em Eletromecânica também estão amparados pela Resolução CFT nº 068/2019, que lhes garante a atribuição da elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambientes.

Para ter acesso ao relatório da Escola SENAI Oscar Rodrigues Alves, clique aqui.

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...