🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Barra Bonita e Igaraçu do Tietê recebem representantes do CRT-SP

  • 16 de julho de 2019

Vice-presidente e gerente operacional visitam prefeituras para esclarecer resoluções baixadas pelo CFT, que definem as atribuições dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil

Representantes do CRT-SP com Paulo Sérgio de Jesus, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita

No dia 16 de julho de 2019 José Avelino Rosa e Adalto Pinto, respectivamente vice-presidente e gerente operacional do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) estiveram nas cidades de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, localizadas na região central do estado e margeadas pelo Rio Tietê – sem a poluição que desemboca na capital paulista –, esclarecendo as resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que legitimam as atribuições dos técnicos em áreas específicas de atuação profissional. São elas: Resolução CFT nº 058, de 22 de março de 2019, que define as prerrogativas dos Técnicos em Edificações; e a Resolução CFT nº 067, de 24 de maio de 2019, que insere e garante aos Técnicos em Construção Civil as mesmas atribuições dos Técnicos em Edificações.

Na Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, os representantes do CRT-SP foram recebidos pelo engenheiro civil Paulo Sérgio de Jesus, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; e, na Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê, pelo também engenheiro civil Murilo Bruno de Souza, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Nos meses de abril e maio de 2019 ambas as prefeituras já haviam sido notificadas sobre a criação da Lei nº 13.639/2018, que constitui o Sistema CFT/CRT e garante ao CRT-SP a competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais em âmbito estadual. Na ocasião os documentos foram remetidos a José Luis Rici e Carlos Alberto Varasquim, respectivamente prefeito de Barra Bonita e de Igaraçu do Tietê.

Representantes do CRT-SP com Murilo Bruno de Souza, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê

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No dia 16 de julho de 2019 José Avelino Rosa e Adalto Pinto, respectivamente vice-presidente e gerente operacional do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) estiveram nas cidades de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, localizadas na região central do estado e margeadas pelo Rio Tietê – sem a poluição que desemboca na capital paulista –, esclarecendo as resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que legitimam as atribuições dos técnicos em áreas específicas de atuação profissional. São elas: Resolução CFT nº 058, de 22 de março de 2019, que define as prerrogativas dos Técnicos em Edificações; e a Resolução CFT nº 067, de 24 de maio de 2019, que insere e garante aos Técnicos em Construção Civil as mesmas atribuições dos Técnicos em Edificações.

Na Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, os representantes do CRT-SP foram recebidos pelo engenheiro civil Paulo Sérgio de Jesus, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; e, na Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê, pelo também engenheiro civil Murilo Bruno de Souza, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Nos meses de abril e maio de 2019 ambas as prefeituras já haviam sido notificadas sobre a criação da Lei nº 13.639/2018, que constitui o Sistema CFT/CRT e garante ao CRT-SP a competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais em âmbito estadual. Na ocasião os documentos foram remetidos a José Luis Rici e Carlos Alberto Varasquim, respectivamente prefeito de Barra Bonita e de Igaraçu do Tietê.

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