🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Comissão do Exercício Profissional: conselheiros reunidos

  • 14 de junho de 2019

Eleição de coordenador adjunto, acervo técnico e ofícios às prefeituras pautam a reunião

Reunião da Comissão do Exercício Profissional na sede do CRT-SP

No dia 14 de junho de 2019 os conselheiros da Comissão do Exercício Profissional voltaram a se reunir na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP): Luis de Deus Marcos, Marco Aurélio da Costa, Maykon Donizeti Gervasoni, Odil Porto Junior e Paulo Eduardo Finhane Trigo, sob a coordenação do vice-presidente José Avelino Rosa; a reunião contou também com a presença e colaboração da funcionária Giovana Cunha.

Uma vez que a antiga autarquia que alocava os técnicos ainda não repassou todo o cadastro pertencente ao Sistema CFT/CRT conforme determina o inciso I do artigo 32 da Lei nº 13.639/2018, por sugestão do conselheiro Marco Aurélio da Costa será analisada uma maneira de orientar os técnicos para acesso ao CREAnet – sistema de cadastro dos profissionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) – que ainda mantém o acervo técnico dos profissionais alocados no Sistema CFT/CRT. Dessa maneira, quando necessário, os próprios técnicos serão orientados a resgatar os documentos a serem revalidados pelo CRT-SP.

Paulo Eduardo Finhane Trigo – também eleito coordenador adjunto – fez contato com a professora Marilene Mariottoni, vice-presidente da Associação Paulista de Municípios (APM). De acordo com o conselheiro ela ficou de agendar uma reunião entre a diretoria do CRT-SP e o atual presidente da associação, Carlos Alberto Cruz Filho, no sentido de repassar os contados de todas as prefeituras municipais para encaminhamento de um ofício dando ciência da criação do conselho e sua competência exclusiva de orientar, disciplinar e fiscalizar, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 13.639/2018, o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.

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Uma vez que a antiga autarquia que alocava os técnicos ainda não repassou todo o cadastro pertencente ao Sistema CFT/CRT conforme determina o inciso I do artigo 32 da Lei nº 13.639/2018, por sugestão do conselheiro Marco Aurélio da Costa será analisada uma maneira de orientar os técnicos para acesso ao CREAnet – sistema de cadastro dos profissionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) – que ainda mantém o acervo técnico dos profissionais alocados no Sistema CFT/CRT. Dessa maneira, quando necessário, os próprios técnicos serão orientados a resgatar os documentos a serem revalidados pelo CRT-SP.

Paulo Eduardo Finhane Trigo – também eleito coordenador adjunto – fez contato com a professora Marilene Mariottoni, vice-presidente da Associação Paulista de Municípios (APM). De acordo com o conselheiro ela ficou de agendar uma reunião entre a diretoria do CRT-SP e o atual presidente da associação, Carlos Alberto Cruz Filho, no sentido de repassar os contados de todas as prefeituras municipais para encaminhamento de um ofício dando ciência da criação do conselho e sua competência exclusiva de orientar, disciplinar e fiscalizar, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 13.639/2018, o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.

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