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No dia 11 de abril de 2019 representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) reuniram-se com o tenente coronel Eduardo Henrique Briciug Martinez, coordenador operacional do Corpo de Bombeiros, em atendimento a um ofício da Coordenadoria de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COORDOP), que elenca uma série de questões provenientes da sanção da Lei nº 13.639/2018 e de resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Em resposta, também por meio de ofício, o CRT-SP cita a Instrução Técnica nº 42/2018 “que estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando também a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”. De acordo com vários itens expressos no documento, os Técnicos em Edificações, Técnicos em Mecânica, Técnicos em Eletrotécnica e Técnicos em Eletricidade constituem profissionais aptos para assinar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em projetos com essas características, atendendo todas as instruções elaboradas pelo Corpo de Bombeiros. “Seremos parceiros para longos anos que se inicia com a criação desse conselho”, declarou o tenente coronel presenteando o CRT-SP com o livro “Éramos Vinte – A História do Corpo de Bombeiros de São Paulo”, que resgata o percurso dos homens e mulheres que dedicaram suas vidas, com atos de coragem e solidariedade, para proteger a população, o meio ambiente e o patrimônio público.
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No dia 11 de abril de 2019 representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) reuniram-se com o tenente coronel Eduardo Henrique Briciug Martinez, coordenador operacional do Corpo de Bombeiros, em atendimento a um ofício da Coordenadoria de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COORDOP), que elenca uma série de questões provenientes da sanção da Lei nº 13.639/2018 e de resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Em resposta, também por meio de ofício, o CRT-SP cita a Instrução Técnica nº 42/2018 “que estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando também a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”. De acordo com vários itens expressos no documento, os Técnicos em Edificações, Técnicos em Mecânica, Técnicos em Eletrotécnica e Técnicos em Eletricidade constituem profissionais aptos para assinar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em projetos com essas características, atendendo todas as instruções elaboradas pelo Corpo de Bombeiros. “Seremos parceiros para longos anos que se inicia com a criação desse conselho”, declarou o tenente coronel presenteando o CRT-SP com o livro “Éramos Vinte – A História do Corpo de Bombeiros de São Paulo”, que resgata o percurso dos homens e mulheres que dedicaram suas vidas, com atos de coragem e solidariedade, para proteger a população, o meio ambiente e o patrimônio público.
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