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Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Notícias

Justiça manda Crea retomar emissão de ARTs para técnicos

  • 14 de outubro de 2018

Clique aqui para baixar a Decisão

O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal de Fortaleza (CE), determinou ontem (11) que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) de todo o País voltem o mais rápido possível a atender os técnicos industriais para os serviços essenciais de registro profissional, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de Certidão de Acervo Técnico (CAT).

A decisão, que beneficia cerca de 700 mil profissionais, entre os quais os que atuam no mercado do frio, foi emitida após ação civil pública interposta em 17 de setembro pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Ceará (Sintec/CE) e tem efeito até 20 de dezembro.

Este tempo foi pedido para que seja possível ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais se estruturarem, a ponto de poder prestar todos os serviços que lhes couberem.

O magistrado reconheceu que o prazo de 90 dias, de que trata o artigo 32 da Lei 13.639/2018, por analogia, “deve ser aqui considerado como período de transição para assunção da prestação de serviço pelo Sistema CFT/CRTs, contados, no caso, da efetiva transferência dos recursos pelo Sistema Confea/Creas, ocorrida em 20 de setembro”. A decisão está disponível aqui.

Segundo o juiz, “durante o período acima referido, a competência do Sistema Confea/Creas permanece prorrogada para o específico fim de não restarem técnicos industriais prejudicados em seus direitos profissionais” e que “as taxa devidas pelos serviços prestados nesse período devem se reverter em favor da entidade efetivamente prestadora do serviço (não do Sistema CFT/CRTs)”.

Além disso, “à medida que a estruturação vá se efetivando no país, as unidades autônomas dos respectivos Sistemas devem acordar prazo menor a partir do qual a transição definitiva se opere definitivamente”.

O advogado e técnico industrial Antenor Alves de Sousa Junior, presidente licenciado do Sintec-CE e conselheiro do CFT, explica que a ação se deu porque o Sistema Confea/Creas, de forma unilateral, sem estabelecer qualquer tipo de negociação ou diálogo com os dirigentes do CFT, simplesmente interrompeu abruptamente, em 21 de setembro de 2018, o atendimento a esses profissionais, que não conseguiram acessar o sistema com seus logins e senhas.

“Embora o CFT tenha tentado estabelecer negociação, a fim de que a transição ocorresse sem gerar qualquer prejuízo à sociedade e aos profissionais, intransigentemente e de forma irresponsável, o Confea e os Creas, incluindo o Crea-CE, não aceitaram estabelecer qualquer tipo de acordo, fazendo com que milhares de brasileiros ficassem impedidos de exercer a sua profissão”, enfatiza.

O dirigente reforça que o problema foi gerado porque o Sistema Confea/Creas só repassou os quase R$ 20 milhões ao novo órgão fiscalizador 180 dias após a criação do CFT (27/3), e não em 90 dias, como prevê a Lei 13.639. Assim, não houve tempo hábil para que o CFT pudesse se estruturar física, administrativa e tecnologicamente.

Dessa forma, começou a desenvolver o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para os profissionais do setor, em substituição à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), mas o sistema do CFT foi hackeado no início de outubro, inviabilizando o andamento do serviço.

“Diante disso, os profissionais se viram em uma situação dramática, sem poder emitir nem ARTs nem TRTs, deixando empresas e profissionais liberais sem condições de prestar serviço aos seus clientes”, descreve Antenor.

O conselheiro do CFT argumenta também que o retorno do atendimento dos Creas de agora até 20 de dezembro será essencial para que o novo sistema fiscalizador do CFT/CRTs seja estruturado e comece a atender os técnicos industriais em todo Brasil.

“Enquanto isso, com recursos em caixa e tempo suficiente, naturalmente o CFT poderá se dedicar a implantar as condições mínimas para passar atender normalmente os profissionais”, complementa.

Mensagem do CFT

Em nova mensagem postada na última quarta-feira (10) no site do CFT, o presidente da autarquia federal, Wilson Wanderlei Vieira, ressalta que toda e qualquer transição é passível de problemas, principalmente quando a transição não é feita de forma adequada, como foi o caso em concreto.

“Infelizmente, tais problemas tiveram como motivação questões que independem da nossa vontade. A nossa tarefa primeira neste momento é organizar os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais de todo o País. Os desafios são muitos, mas estamos trabalhando arduamente para vencer um a um de modo a atender à necessidade da sociedade e às prerrogativas dos técnicos industriais”, afirma.

O CFT criou um e-mail para comunicação emergencial dos técnicos, com objetivo de amenizar as dificuldades encontradas. O endereço do canal é casosemergenciais@cft.org.br.

Fonte: Blog do Frio

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A decisão, que beneficia cerca de 700 mil profissionais, entre os quais os que atuam no mercado do frio, foi emitida após ação civil pública interposta em 17 de setembro pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Ceará (Sintec/CE) e tem efeito até 20 de dezembro.

Este tempo foi pedido para que seja possível ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais se estruturarem, a ponto de poder prestar todos os serviços que lhes couberem.

O magistrado reconheceu que o prazo de 90 dias, de que trata o artigo 32 da Lei 13.639/2018, por analogia, “deve ser aqui considerado como período de transição para assunção da prestação de serviço pelo Sistema CFT/CRTs, contados, no caso, da efetiva transferência dos recursos pelo Sistema Confea/Creas, ocorrida em 20 de setembro”. A decisão está disponível aqui.

Segundo o juiz, “durante o período acima referido, a competência do Sistema Confea/Creas permanece prorrogada para o específico fim de não restarem técnicos industriais prejudicados em seus direitos profissionais” e que “as taxa devidas pelos serviços prestados nesse período devem se reverter em favor da entidade efetivamente prestadora do serviço (não do Sistema CFT/CRTs)”.

Além disso, “à medida que a estruturação vá se efetivando no país, as unidades autônomas dos respectivos Sistemas devem acordar prazo menor a partir do qual a transição definitiva se opere definitivamente”.

O advogado e técnico industrial Antenor Alves de Sousa Junior, presidente licenciado do Sintec-CE e conselheiro do CFT, explica que a ação se deu porque o Sistema Confea/Creas, de forma unilateral, sem estabelecer qualquer tipo de negociação ou diálogo com os dirigentes do CFT, simplesmente interrompeu abruptamente, em 21 de setembro de 2018, o atendimento a esses profissionais, que não conseguiram acessar o sistema com seus logins e senhas.

“Embora o CFT tenha tentado estabelecer negociação, a fim de que a transição ocorresse sem gerar qualquer prejuízo à sociedade e aos profissionais, intransigentemente e de forma irresponsável, o Confea e os Creas, incluindo o Crea-CE, não aceitaram estabelecer qualquer tipo de acordo, fazendo com que milhares de brasileiros ficassem impedidos de exercer a sua profissão”, enfatiza.

O dirigente reforça que o problema foi gerado porque o Sistema Confea/Creas só repassou os quase R$ 20 milhões ao novo órgão fiscalizador 180 dias após a criação do CFT (27/3), e não em 90 dias, como prevê a Lei 13.639. Assim, não houve tempo hábil para que o CFT pudesse se estruturar física, administrativa e tecnologicamente.

Dessa forma, começou a desenvolver o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para os profissionais do setor, em substituição à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), mas o sistema do CFT foi hackeado no início de outubro, inviabilizando o andamento do serviço.

“Diante disso, os profissionais se viram em uma situação dramática, sem poder emitir nem ARTs nem TRTs, deixando empresas e profissionais liberais sem condições de prestar serviço aos seus clientes”, descreve Antenor.

O conselheiro do CFT argumenta também que o retorno do atendimento dos Creas de agora até 20 de dezembro será essencial para que o novo sistema fiscalizador do CFT/CRTs seja estruturado e comece a atender os técnicos industriais em todo Brasil.

“Enquanto isso, com recursos em caixa e tempo suficiente, naturalmente o CFT poderá se dedicar a implantar as condições mínimas para passar atender normalmente os profissionais”, complementa.

Mensagem do CFT

Em nova mensagem postada na última quarta-feira (10) no site do CFT, o presidente da autarquia federal, Wilson Wanderlei Vieira, ressalta que toda e qualquer transição é passível de problemas, principalmente quando a transição não é feita de forma adequada, como foi o caso em concreto.

“Infelizmente, tais problemas tiveram como motivação questões que independem da nossa vontade. A nossa tarefa primeira neste momento é organizar os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais de todo o País. Os desafios são muitos, mas estamos trabalhando arduamente para vencer um a um de modo a atender à necessidade da sociedade e às prerrogativas dos técnicos industriais”, afirma.

O CFT criou um e-mail para comunicação emergencial dos técnicos, com objetivo de amenizar as dificuldades encontradas. O endereço do canal é casosemergenciais@cft.org.br.

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