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Manual do Síndico: essencial para o síndico que zela pelo condomínio e respeita os moradores

  • 27 de julho de 2023

Síndico: contrate profissionais técnicos registrados para serviços em condomínios residenciais e comerciais, com responsabilidade técnica, qualidade, economia e segurança jurídica

Manual do Síndico: disponível para consulta e download no site www.crtsp.gov.br

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), disponibiliza, primeiramente em formato digital, o Manual do Síndico, elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições.

A cartilha – por assim dizer – apresenta as responsabilidades dos síndicos previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348, inciso V – e faz menção a normas técnicas, como a ABNT NBR nº 5.674/1999, que define os procedimentos de orientação para manutenção de edificações; e a ABNT NBR nº 16.280/2020, que apresenta diretrizes para serviços de reformas de imóveis. “Os síndicos devem exigir a contratação de responsável técnico e a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que assegura que o serviço foi realizado por um profissional legalmente habilitado”, destaca. Outra observação importante do manual: “Se contratarem empresas ou prestadores de serviços sem registro para execução de atividades especializadas, os síndicos estarão colocando o imóvel em risco e, de maneira ainda mais grave, a integridade física dos condôminos, podendo ser destituídos do cargo, mediante aprovação em assembleia, por não administrarem convenientemente no condomínio, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil”.

Manual do Síndico: quase todos os serviços em condomínios residenciais e comerciais podem ser realizados por profissionais técnicos

O Manual do Síndico elenca também os principais serviços que os técnicos podem realizar em condomínios, e mostra aos síndicos como encontrá-los pela plataforma online gratuita Técnico que Faz; pois, como traz o texto, “quase todos os serviços em condomínios residenciais e comerciais podem ser realizados por profissionais técnicos, de acordo com suas atribuições legalmente normatizadas, que respondem, civil e criminalmente, em casos de irregularidades”.

Acesse o site www.crtsp.gov.br para consulta ou clique aqui para download do manual, que em breve será disponibilizado em versão impressa.

Texto: JD Morbidelli

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A cartilha – por assim dizer – apresenta as responsabilidades dos síndicos previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348, inciso V – e faz menção a normas técnicas, como a ABNT NBR nº 5.674/1999, que define os procedimentos de orientação para manutenção de edificações; e a ABNT NBR nº 16.280/2020, que apresenta diretrizes para serviços de reformas de imóveis. “Os síndicos devem exigir a contratação de responsável técnico e a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que assegura que o serviço foi realizado por um profissional legalmente habilitado”, destaca. Outra observação importante do manual: “Se contratarem empresas ou prestadores de serviços sem registro para execução de atividades especializadas, os síndicos estarão colocando o imóvel em risco e, de maneira ainda mais grave, a integridade física dos condôminos, podendo ser destituídos do cargo, mediante aprovação em assembleia, por não administrarem convenientemente no condomínio, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil”.

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Acesse o site www.crtsp.gov.br para consulta ou clique aqui para download do manual, que em breve será disponibilizado em versão impressa.

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