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Comissão de Ética Profissional: reunião do dia 12 de agosto de 2019
O Código de Ética Profissional do Técnico Industrial está previsto no artigo 78 do Regimento Interno do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP); e compete à Comissão de Ética Profissional zelar por sua devida verificação e cumprimento, de maneira a propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos; sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina; sobre processos referentes a infrações ético-disciplinares; sobre apuração de irregularidades e responsabilidades; e sobre coordenação de ações para aprimoramento, alterações e divulgação do código.
Nas primeiras reuniões o aprimoramento do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial tem sido um dos assuntos recorrentes. Com coordenação do vice-presidente José Avelino Rosa, na reunião realizada no dia 12 de agosto de 2019 os conselheiros Agostinho Ferreira Gomes, Carlos José Alves de Almeida, Carlos Roberto Alves – coordenador adjunto –, João Batista dos Reis e José Tadeu de Aguiar Pio voltaram a planejar a edição de um livreto para apreciação da diretoria executiva e, posteriormente, diagramação e edição pela equipe de comunicação. De acordo com o conselheiro João Batista dos Reis, no próximo encontro cada conselheiro apresentará sugestões para análise da comissão. “A partir de ideias individuais, chegaremos a um consenso para elaborar um texto único”, explica o conselheiro.
Foi também encaminhado um processo ético disciplinar para a devida análise, relatório e voto de um relator designado pela comissão. Por fim, entre os assuntos gerais o coordenador José Avelino Rosa comunicou sobre as reuniões realizadas com prefeitos e ofícios encaminhados a órgãos públicos, dando ciência da sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018 e a competência exclusiva do Sistema CFT/CRT para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.
Material ilustrativo: livreto com o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial
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O Código de Ética Profissional do Técnico Industrial está previsto no artigo 78 do Regimento Interno do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP); e compete à Comissão de Ética Profissional zelar por sua devida verificação e cumprimento, de maneira a propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos; sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina; sobre processos referentes a infrações ético-disciplinares; sobre apuração de irregularidades e responsabilidades; e sobre coordenação de ações para aprimoramento, alterações e divulgação do código.
Nas primeiras reuniões o aprimoramento do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial tem sido um dos assuntos recorrentes. Com coordenação do vice-presidente José Avelino Rosa, na reunião realizada no dia 12 de agosto de 2019 os conselheiros Agostinho Ferreira Gomes, Carlos José Alves de Almeida, Carlos Roberto Alves – coordenador adjunto –, João Batista dos Reis e José Tadeu de Aguiar Pio voltaram a planejar a edição de um livreto para apreciação da diretoria executiva e, posteriormente, diagramação e edição pela equipe de comunicação. De acordo com o conselheiro João Batista dos Reis, no próximo encontro cada conselheiro apresentará sugestões para análise da comissão. “A partir de ideias individuais, chegaremos a um consenso para elaborar um texto único”, explica o conselheiro.
Foi também encaminhado um processo ético disciplinar para a devida análise, relatório e voto de um relator designado pela comissão. Por fim, entre os assuntos gerais o coordenador José Avelino Rosa comunicou sobre as reuniões realizadas com prefeitos e ofícios encaminhados a órgãos públicos, dando ciência da sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018 e a competência exclusiva do Sistema CFT/CRT para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.
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