🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

PL Nº 1710/2019: PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS

  • 27 de março de 2019

Proposta do deputado federal Giovani Cherini estabelece piso salarial de R$ 4.990,00 para os técnicos inscritos no conselho

No dia 26 de março de 2019 o deputado federal Giovani Cherini (PR-RS) protocolou na Câmara dos Deputados o PL nº 1710/2019, que estabelece o piso salarial de 4.990,00 para os Técnicos Industriais e Agrícolas devidamente inscritos no conselho profissional; no caso dos Técnicos Industriais, no CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais e nos CTRs – Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, constituídos pela Lei nº 13.639/2018. Pela proposta, o salário deverá ser atualizado anualmente de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

A aprovação do piso salarial constituiu uma das maiores reivindicações dos técnicos; de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR, na ocasião) o PL nº 2.861/2008, apensado a outros projetos correlacionados, passou pelo Senado Federal e chegou a ser aprovado na CTASP – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Surge agora uma nova expectativa com o projeto apresentado pelo deputado federal Giovani Cherini, parlamentar que mais se envolveu na criação do conselho próprio e carinhosamente apelidado de “padrinho” dos técnicos.

“Assegurar um salário condizente com a função é reconhecer o papel fundamental que os técnicos exercem, e aprofundar nas conquistas alcançadas com a promulgação da Lei nº 13.639/2018”, defende, justificando que o valor equivalente a aproximadamente cinco salários mínimos é um patamar remuneratório adequado ao desenvolvimento das atividades dos técnicos.

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A aprovação do piso salarial constituiu uma das maiores reivindicações dos técnicos; de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR, na ocasião) o PL nº 2.861/2008, apensado a outros projetos correlacionados, passou pelo Senado Federal e chegou a ser aprovado na CTASP – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
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“Assegurar um salário condizente com a função é reconhecer o papel fundamental que os técnicos exercem, e aprofundar nas conquistas alcançadas com a promulgação da Lei nº 13.639/2018”, defende, justificando que o valor equivalente a aproximadamente cinco salários mínimos é um patamar remuneratório adequado ao desenvolvimento das atividades dos técnicos.

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