🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Representantes do CFT debatem adaptação do Sistema de Gestão Fundiária do Incra à Lei 13.639/2018

  • 9 de novembro de 2018

O vice-presidente do Conselho Federal de Técnicos Industrias (CFT), José Carlos Coutinho e o procurador-geral do CFT, Antenor Júnior, se reuniram nesta quarta-feira (7), com Miguel Pedro da Silva Neto, coordenador geral de Cartografia, e o técnico Ramon Araújo, ambos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- Incra. Trataram, na reunião, sobre as alterações no sistema normativo do instituto para adaptação à Lei 13.639/18 e às Resoluções do conjunto CFT/CRT.

Entre outras questões, foi debatido como adaptar o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, controlado pelo Incra, para inclusão do campo específico para o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. Nesse sentido, o conjunto CFT/CRT vai enviar ofício ao presidente do Incra, o engenheiro agrônomo Leonardo Góes Silva, com parecer jurídico do procurador-geral, Antenor Júnior, contendo justificativa sobre as alterações nos atos normativos do Incra e a inclusão do campo do TRT, no SIGEF.

Segundo Coutinho e Antenor, as “alterações são necessárias para que o exercício profissional do técnico esteja refletido nas regulamentações internas do Incra, com a pertinência à legislação em vigor”, asseveraram. Segundo informações do coordenador geral de Cartografia do Incra, os técnicos são responsáveis por mais de 30% das certificações de imóveis rurais no Brasil. Daí advém a importância do trabalho desses profissionais. Isto é, o trabalho dos técnicos “tem alto relevo” para o agronegócio brasileiro, lembrou Coutinho.

Regulamentação dos técnicos

A Lei 13.639 criou o Conselho Federal e os regionais dos técnicos industriais, cuja sanção ocorreu no dia 26 de março de 2018, com a publicação da nova norma legal dos técnicos no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de março.

Este novo regramento legal representa não somente mais uma conquista histórica dos técnicos, mas principalmente a concretização de ciclo político e início de nova época, com mais segurança para a sociedade e valorização profissional para milhões de técnicos, devidamente reconhecidos como profissionais imprescindíveis para o desenvolvimento do País.

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Segundo Coutinho e Antenor, as “alterações são necessárias para que o exercício profissional do técnico esteja refletido nas regulamentações internas do Incra, com a pertinência à legislação em vigor”, asseveraram. Segundo informações do coordenador geral de Cartografia do Incra, os técnicos são responsáveis por mais de 30% das certificações de imóveis rurais no Brasil. Daí advém a importância do trabalho desses profissionais. Isto é, o trabalho dos técnicos “tem alto relevo” para o agronegócio brasileiro, lembrou Coutinho.

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